08 de julho de 2026
Bairros

Responsabilidade pós-consumo ainda depende de conscientização

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Quem é responsável pelo destino final do produto: quem fabricou ou quem consumiu? Nesta noite, na subsede Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a oficina “Responsabilidade pós-consumo”, às 19h, terá como objetivo conscientizar a comunidade sobre o impacto ambiental gerado pelo consumo em excesso e o descarte inadequado de produtos e embalagens. O evento é realizado pelas Comissões de Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor da OAB Bauru.

Mesmo num momento em que a maioria da população sente que é preciso adotar medidas para contribuir com o meio ambiente, pouca gente realmente passa da teoria para a prática. Os motivos que levam as pessoas a escolher os produtos são mais econômicos que ambientais. Mas para incentivar a discussão sobre o tema, a OAB convoca toda a comunidade para a oficina.

De acordo com a advogada Mayra Fernandes da Silva, coordenadora da Comissão de Meio Ambiente da OAB Bauru, não existe legislação específica em relação ao descarte correto de produtos. Ela lembra que existem regras para a destinação final de pneus, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias e agrotóxicos, mas nada em relação aos outros produtos consumidos.

Mayra avalia que responsabilizar os produtores por tudo é complicado. “O fabricante alega que é difícil fazer o vínculo. No caso dos agrotóxicos, por exemplo, existe o cadastro, a venda com documentos e a obrigatoriedade do produtor rural em retornar aquela embalagem dentro do prazo. E para a garrafa pet? Como isso poderia ser feito?”, questiona. Por sua vez, o consumidor entende que a responsabilidade é de quem fabrica. “Dessa forma, caímos num jogo de empurra” avalia a advogada.

Uma das alternativas propostas é investir na responsabilidade pré-consumo. Ou seja, a pessoa antes de comprar fazer uma análise sobre a real necessidade da aquisição do produto. “Não comprar por impulso ou apenas baseada na facilidade de pagamento”, diz. Além disso, Mayra destaca que é preciso incentivar a compra de produtos com embalagens retornáveis ou que não gerem impacto de resíduos sólidos. “A maioria das pessoas ainda age pensando no bolso. Mas a conscientização vai mudando esse cenário”, aposta.

Para o advogado Fernando Prado Targa, coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor, o código que estabelece regras paras as relações de consumo não traz os deveres de quem compra. “O Código de Defesa do Consumidor trata dos direitos, mas não da cidadania”, avalia. Ele pondera que quem compra tem deveres sobre o correto descarte do produto. “Mas esses deveres não são praticados da forma como deveriam”, avalia. “Falta o retorno do consumidor perante a sociedade”, afirma.

Para o biólogo Ivan de Marche, do Fórum Pró-Batalha, é preciso criar legislações específicas para o descarte de produtos. “Alguns produtos possuem resoluções específicas. Outros dependem de legislação municipal. Mas é preciso traçar políticas públicas e executá-las”, afirma.

Uma alternativa que está em discussão é a instalação de uma usina para resíduos sólidos na região. Ela receberia dejetos de várias cidades ao entorno. “Seria uma boa saída para a maioria dos municípios. O problema seria com a cidade sede, que ficará com um grande passivo ambiental”, observa.