Brasília - O presidente Lula sancionou ontem o projeto de lei que muda as regras para as eleições de 2010. Lula vetou três dispositivos da nova lei. Um deles restringia a atuação da Internet nas campanhas ao obrigar a web a seguir as mesmas regras da TV e rádio para realização de debates.
O Congresso incluiu na reforma um artigo estabelecendo que os sites teriam que utilizar as regras das emissoras de rádio e TV, convidando todos os candidatos de partidos com representantes na Câmara Federal. O texto obrigava a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias com representante na Câmara nos debates. O presidente retirou da lei essa determinação.
A proposta gerou críticas, inclusive da Justiça Eleitoral, que considerou uma distorção a comparação da Internet com mídias que dependem da concessão do poder público.
A reforma eleitoral mantém a Internet livre durante as campanhas eleitorais, sem limites à atuação de sites jornalísticos, blogs e páginas pessoais no período da disputa - desde que assegurado o direito de resposta aos candidatos ofendidos e o impedimento de anonimato nas matérias jornalísticas.
A proposta permite que sites oficiais dos partidos e dos candidatos fiquem ativos inclusive no dia da votação. Pela legislação atual, os sites oficiais são obrigados a retirar do ar o seu conteúdo no período que vai de 48 horas antes da disputa até as 24 horas posteriores à votação.
Apesar dos pedidos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Defesa, Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014.
O presidente manteve na reforma a regra que estabeleceu o retorno do voto impresso para permitir a conferência do resultado das urnas. A idéia emplacada pelos deputados é que a partir das eleições de 2014, 2% das urnas deveriam ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral.
Lula ainda deixou no texto a possibilidade de voto em trânsito pelos eleitores para presidente da República. Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderiam votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.
O presidente também vetou um artigo que estabelecia percentuais de dedução para empresas compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. A outra modificação trata de parcelamento de multas eleitorais.