11 de julho de 2026
Política

TCE rejeita contratos temporários

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A regra para o preenchimento de funções técnicas, administrativas e de especialidades no serviço público é por concurso, como manda a Constituição de 1988. Esta foi a premissa utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao avaliar como irregulares as contratações temporárias realizadas durante a gestão do ex-prefeito Tuga Angerami, em 2006, mesmo sob o argumento de que o preenchimento de vagas para médicos não foi alcançado depois da realização de seguidos concursos, na época.

Em seu voto ao avaliar os relatórios técnicos que tratam da questão, o conselheiro do TCE paulista, Cláudio Ferraz de Alvarenga, definiu que não é aceitável o argumento de que os contratos temporários foram necessários por insucesso de concursos. “As contratações por tempo determinado serão processadas (aceitas) se houver apresentação de justificativas plausíveis, mesmo com a realização de prévio processo seletivo simplificado, e, ainda, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A regra na Constituição é o concurso. Justificar a exceção exige excepcional interesse público”, destacou o relatório que compõe o julgamento inicial.

Para o Tribunal, o caráter emergencial não está reconhecido nos procedimentos que levaram à contratação temporária, sem concurso, de quatro médicos clínicos, dois psiquiatras e um pediatra. “Diferentes processos abertos pelo Tribunal nos anos anteriores demonstram que a prefeitura, apesar de realizar concurso público para médicos em 2004 e 2005, voltou a contratar profissionais da área, em caráter temporário em 2006 e 2007, revelando, com isso, que está utilizando a exceção como regra, ou seja, não está privilegiando a realização de concurso, optando por preencher as vagas de forma rotineira por contrato temporário”, destaca o conselheiro.

A prefeitura, através da Procuradoria Jurídica, do então prefeito Tuga Angerami e do então secretário Municipal de Saúde, Mário Ramos, insistiram nos argumentos de que muitos concursos foram frustrados e que em outros sequer houve apresentação de interessados. Apesar disso, argumentaram, os serviços à população não poderiam esperar e a demanda aumentou por estar reprimida em razão da carência de profissionais para o atendimento.

Mas o TCE enfatizou que o contrato temporário só pode ser utilizado como ferramenta excepcional para situações momentâneas. Assim, o histórico de medidas do mesmo gênero nos anos anteriores levou o conselheiro a aplicar multa e a considerar as contratações irregulares.

Outra irregularidade é que o contrato temporário realizado teve seleção por análise de títulos, contrariando a regra de aplicação de provas e tornando a escolha subjetiva, avalia o TCE. A decisão está sendo encaminhada ao Ministério Público (MP) para eventuais providências.

O procurador Geral do Município, Maurício Porto, argumentou que da decisão será oferecido recurso no âmbito administrativo e, se for necessário, pela via judicial. Segundo a administração, os contratos temporários elencados já expiraram e nenhum profissional nesta condição continua exercendo suas funções na prefeitura.