O consumidor que pretende utilizar os créditos obtidos através do programa Nota Fiscal Paulista (NFP) para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ficar atento, porque o prazo para requerer essa opção termina no próximo dia 31, neste mês. A data, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, é o prazo necessário para que seja possível incluir o abatimento no aviso de vencimento do imposto de 2010, já que os avisos começam a ser enviados no final do ano aos proprietários de veículos.
O delegado regional tributário de Bauru, Leandro Pampado, explica que o interessado deve estar cadastrado no site www.nfp.fazenda. sp.gov.br e, ao optar pelo pagamento do IPVA, deve indicar o número do Renavam do veículo para o qual deseja utilizar os créditos, bem como o valor a ser descontado.
Não é necessário que o carro seja de propriedade do consumidor, nem que ele utilize todo o montante de crédito disponível. “Não há problema nenhum se ele tiver R$ 800,00 em créditos, mas quiser usar apenas R$ 500,00 para descontar do imposto”, observa Pampado. Após concluir a escolha no site, a notificação do vencimento do IPVA 2010 já estará indicando o abatimento dos créditos da NFP.
No entanto, o delegado ressalta que os consumidores com créditos acumulados da NFP, mas que tenham algum tipo de pendência com o Estado, como débito de IPVAs anteriores e ICMS, estão impedidos de resgatá-los até que a dívida seja saldada. “Se a situação do contribuinte estiver regularizada, é muito fácil utilizar os créditos. Basta entrar no site”, completa.
Embora não haja previsão de sobrecarga no servidor do site da Fazenda nos dias finais de prazo para requerer o desconto na conta do IPVA através dos créditos, a orientação é não deixar para fazer a escolha na última hora. “Sempre é bom contar com imprevistos eventuais do cotidiano que impeçam a pessoa de acessar o site no último dia e façam com que ela acabe perdendo o prazo”, comenta o delegado.
Além do desconto no IPVA, os valores acumulados podem ser recebidos em dinheiro na conta corrente ou poupança. De acordo com a legislação que criou o programa, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano.
Já os que forem acumulados ao longo do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, é necessário acessar o sistema da NFP e, mediante uma senha, selecionar a opção de recuperação dos valores e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor, disponível no mesmo endereço eletrônico do programa.