08 de julho de 2026
Geral

Ciretran multa 926 por documentação

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Os motoristas de Bauru devem ficar atentos. No intervalo de apenas um mês, a 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) local multou 926 proprietários de veículos que deixaram de efetuar a transferência dos documentos para seu nome no prazo de 30 dias após a compra, conforme aponta a norma. No período de 26 de agosto a 25 de setembro passado, foram autuados, diariamente, uma média de 42 donos de carros em situação irregular.

Os números, considerados altos, passaram a ser computados pelo órgão recentemente, mas são resultado de uma mudança adotada no início deste ano em todo o País. Na ocasião, um parecer da consultoria tributária da Secretaria de Estado da Fazenda concluiu que a multa de averbação, que era cobrada quando o motorista atrasava o prazo para transferência, não está prevista na nova lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - que entrou em vigor em setembro de 2008 - e cancelou a cobrança. Com isso, o Estado adotou a pena prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera o atraso como infração grave e prevê multa equivalente a R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira. A medida está prevista em uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já publicada.

Como explica o delegado Dernival Mauro Inforzato, titular da Ciretran em Bauru, os documentos reconhecidos em cartório têm validade de 30 dias para que seja realizada a transferência de propriedade quando um veículo é vendido. Até o ano passado, quando esse prazo expirava, ocorria o que se chamava de averbação, momento em que o Detran bloqueava o carro irregular e era necessário pagar uma multa, cujo custo era de 1% do valor venal do veículo descrito no recibo, desde que este alcançasse valor mínimo de R$ 66,50.

“Antes, quando o proprietário ia à Ciretran com o veículo irregular, nós emitíamos uma guia e ele deveria ir até o banco para recolher o valor devido”, lembra Inforzato. Agora, quando o novo proprietário se desloca até ao órgão a fim de regularizar o registro, uma vez constatado que o prazo de 30 dias foi ultrapassado, ele recebe, além do novo documento, a multa e os pontos na carteira.

Pela instantaneidade da aplicação da penalidade, o delegado acredita que o número de autuações efetivamente quitadas pelos proprietários deva ter aumentado neste ano. “Inclusive porque, antes, elas eram muito mais caras do que agora. A multa de um carro médio, com valor de R$ 20 mil, por exemplo, custava R$ 200,00”, complementa.

Além da obrigatoriedade de o comprador efetuar a transferência do automóvel para o seu nome para evitar multas, Inforzato acrescenta que, no mesmo prazo de 30 dias, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran, sob pena de se tornar solidário em relação a eventuais infrações de trânsito que envolvam o veículo.

“Se o carro ainda estiver no nome do antigo proprietário, será ele quem irá responder pelas infrações. Mas, assim que ele comunicou a venda, informando o nome do novo proprietário, ele fica protegido”, frisa o delegado. Ele adverte, entretanto, que a comunicação não representa a transferência automática do veículo.

Mesmo diante das penalidades previstas, o delegado revela que ainda é comum os proprietários deixarem de transferir os documentos após a compra de um carro. “Tem pessoas que, por força das circunstâncias financeiras, ficam muito tempo sem regularizar a documentação. Mas é importante ele ter consciência de que sofrerá sanções em razão disso”, frisa.

Além de multa e dos pontos na carteira, a infração, considerada grave, pode resultar em retenção do veículo até a devida atualização do registro, em caso de flagrante em blitzes policiais.