No ano em que a crise econômica mundial virou protagonista da economia, mais de 2.100 micro e pequenos empresários de Bauru solicitaram adesão ao Supersimples (regime diferenciado de tributação), segundo dados da Receita Federal. Segundo o economista Reinaldo Cafeo, o número é reflexo da queda no faturamento das empresas não apenas na região, mas em todo o Brasil
Cafeo explica que os contribuintes brasileiros precisam decidir, no ano anterior, qual regime tributário devem adotar no próximo ano. “Com isso, o que as empresas fazem? Elas fazem um planejamento tributário na tentativa de usar a vantagem legal. Esse ano, elas tiveram desempenho menor do que no ano anterior em função da crise”, revela. “Muitas que não tinham faturamento compatível ao Supersimples, passaram a ter. Com base no faturamento menor, elas pleiteiam essa migração, o que justifica esse número tão expressivo”, acrescenta.
Atualmente, 9.125 micro e pequenas empresas de Bauru estão enquadradas no Supersimples, regime instituído em 2007. Entre as principais vantagens oferecidas pelo programa está a diminuição dos altos encargos sobre a folha de pagamento. “Um empresário precisa pagar fundo de garantia, INSS, contribuição para o Sistema S, o que onera demais a folha de pagamento. No Supersimples, tudo isso é tributado em cima do faturamento. O custo de manter um funcionário é menor”, explica o economista.
Cafeo cita como exemplo o seu caso, profissional regulamentado que não se encaixa nas regras do Supersimples. Ao emitir nota fiscal, ele paga 14,33% de imposto. “No Supersimples o valor é escalonado. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota. Ela vai de 3% e chega no máximo a 11,4%”, revela. “Ele chama Supersimples porque simplifica a tributação, desloca a tributação da folha de pagamento para o faturamento. E o que é melhor: reduz todo o percentual de alíquota de imposto incidente sobre as vendas”, complementa.
O programa estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante regime único de arrecadação. Um microempresário, de acordo com o artigo 966 do Código Civil, tem receita anual bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já o pequeno empresário tem receita bruta superior a R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões.
Agendamento
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - ou Supersimples -, o contribuinte que optar pelo regime a partir de 2010 poderá utilizar o sistema de agendamento. O novo serviço visa facilitar o processo de ingresso no Supersimples, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, podendo assim antecipar a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Desta forma, o contribuinte dispõe de mais tempo para regularizar sua situação.
A novidade estará disponível entre os dias 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”.
No dia 1 de janeiro de 2010 será gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo termo de deferimento. Até este ano, a solicitação de opção ocorria durante o mês de janeiro e qualquer irregularidade deveria ser regularizada neste mesmo período, assim a empresa optante tinha menos de 30 dias para regularizar a inconsistência apontada. Com o novo sistema, esse prazo passa para até 90 dias.
Segundo dados da Delegacia Receita Federal em Bauru, das 6.707 opções pelo Supersimples registradas por empresas de sua área neste ano até o último dia 9, aproximadamente 23% foram deferidas após a regularização de pendências. Outras 35% tiveram suas inscrições indeferidas por falta de regularização. A nova sistemática de inscrição facilitará o ingresso para todos esses casos. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Na região, são 35.491 empresas optantes pelo Simples Nacional.