A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44 de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também traz como novidade a chamada “Atenção Farmacêutica”. São serviços que os farmacêuticos poderão prestar como o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos.
O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. Inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos. Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.
Cristianne Gonçalves lembra que são evoluções trazidas pela norma. “A RDC não mudou a realidade, mas ratificou o que existe nas normas. Já existiam leis e duas resoluções que falavam sobre isso. A RDC 44 veio organizar e ratificar o que deve fazer. A inovação são os serviços oferecidos, que são bem vistos pela população e pelos farmacêuticos”, avalia.
“Os profissionais ainda têm muita dúvida sobre as normas para a execução desses serviços. Os farmacêuticos são capacitados para realizar esses procedimentos, mas existe uma série de regras, como a aferição dos aparelhos”, avalia Fábio Valentim, diretor da seccional Bauru do Conselho Regional de Farmácia (CRF). Aline Tathiana Cenchi, vice-diretora regional do CRF, acredita que a adaptação às novas diretrizes serão demoradas. “O processo de adequação pode ser um pouco complicado. Mas o farmacêutico é qualificado para isso”, afirma.