O Refis é um programa de recuperação fiscal da Fazenda Federal. Trata-se de uma oportunidade oferecida pelo governo a empresas e pessoas físicas para que eventuais débitos tributários sejam saldados de forma bastante facilitada, regularizando sua situação junto ao fisco. O desconto concedido poderá ser de até 100% nas multas e de até 45% nos juros para quitar o débito à vista ou parcelar o valor em até 15 anos.
Podem ser incluídas dívidas de Imposto de Renda, multas trabalhistas e eleitorais inscritas na dívida ativa, débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de prestação de serviços profissionais e decorrentes de aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) gerados até 30 de novembro do ano passado. Ao aderir ao refinanciamento, o contribuinte tem de desistir da ação judicial que questiona a dívida.
O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições. Só não podem participar as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas).
Em todo o Brasil, já aderiram ao parcelamento do “Refis da Crise” mais de 265 mil contribuintes, dos quais aproximadamente 140 mil já tiveram suas opções validadas, o que ocorre após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão.
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ouwww.receita.fazenda.gov.br até as 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro.