Imagine-se um servidor público municipal, que receberia cerca de R$ 465,00.
Agora, imagine-se que este servidor, há mais de 10 anos, visando melhorar seus vencimentos, passou a atuar em deter-minado pronto-socorro, sujeitando-se a situações mais estressantes e riscos inerentes, e, em decorrência da gratificação vigente, recebe "suadíssimos" R$ 1.046,25.
Este servidor, há 10 anos, constituiu família, casou-se, teve filhos, e sacrifica-se diariamente atuando no Pronto-Socorro.
No entanto, 10 anos depois recebe notícias de que o tal e lendário adicional de 125% será extinto e que seus vencimentos serão novamente reduzidos para os R$ 465,00.
Pergunta-se: é assim que fica a situação dos servidores que não estão incursos na nova “Grade da Saúde” da administração municipal?
Ressalte-se que o servidor em questão continuará atuando no Pronto-Socorro, sendo exposto aos riscos inerentes do local, bem como às situações mais estressantes em decorrência do atendimento ao público, que, por razões óbvias, é muito mais sacrificante numa unidade de saúde deste tipo.
O sr. secretário de Saúde se vangloria no sentido que a nova grade será “atrativa” para os médicos (será?). Mas poderia o sr. secretário simular e informar como fica a situação do servidor, chefe de família, mencionado neste exemplo?
Há de se levar em consideração que o "exemplo" acima é a real situação de muitos dos servidores do Pronto-Socorro Central, os quais, já faz algum tempo, estão perdendo noites de sono preocupados com o futuro.
Então, sr. secretário, como fica esse servidor? Como fica a irredutibilidade de vencimentos prevista no artigo 37 da Constituição Federal? Como fica a estabilidade salarial e econômica de uma família? Como fará esse servidor para cumprir os compromissos assumidos em decorrência de uma situação estabilizada há cerca de 10 anos? Aguarda-se e espera-se resposta!
Alberto Q. Neto