08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

A função atual do azulzinho


| Tempo de leitura: 3 min

Ao fazer a leitura do JC de quinta-feira, dia 19 de novembro, a respeito da mudança no “perfil profissional do azulzinho” a partir do próximo concurso de admissão, uma mistura de sentimentos tomou conta de mim. Em primeiro lugar, de alívio, porque embora me considerando uma boa motorista, atenta e respeitadora às leis do trânsito e, sobretudo, ao ser humano, via com pesar e medo, a atividade quase que exclusiva de punição que esses profissionais assumiram desde a criação dessa função. Em segundo lugar, com certa tristeza, ao saber que essa mudança não será aplicável para a situação na qual me vi envolvida, onde fui acusada de transgredir o Código Brasileiro de Trânsito, numa situação em que caberia a aplicação do poder discricionário e que teria sido perfeitamente evitada, caso essa função de orientação do azulzinho, divulgada pelo artigo do JC, já estivesse em vigor.

Os motoristas que viveram a mesma situação que eu, naquela sexta-feira, dia 9 de outubro de 2009, por volta das 19h, no terminal rodoviário, véspera do feriado prolongado do dia 12, Dia de Nossa Senhora Aparecida, saberão muito bem a que me refiro. Ao chegar ao terminal rodoviário a fim de apanhar um parente, o caos estava ali instalado. Era extremamente difícil para qualquer motorista se locomover naquele local. O trânsito muito lento, filas duplas, a iminência de uma colisão caso o motorista ficasse rodando até encontrar, sabe Deus a que momento, uma chance de estacionar. Tentei entrar no estacionamento da Emdurb, mas ali também o trânsito e as filas estavam caóticos, tanto para quem tentava entrar quanto para quem buscava sair do estacionamento.

Havia “azulzinhos” postados no estacionamento para carga e descarga de passageiros, porém não estavam orientando os motoristas, porque se isso estivesse acontecendo, o desfecho seria outro. Diante do caos, num determinado momento, parei próximo da guia, por poucos segundos, porque meu parente já estava ao lado do carro, tamanha lentidão do trânsito. Não havia bagagem para ter que abrir o porta-malas, o que levaria mais alguns segundos, pois portava apenas uma mochila. Felizmente, consegui sair ilesa daquele local, sem sofrer ou provocar alguma colisão. A minha surpresa, no entanto, aconteceu alguns dias depois quando recebi em minha casa, a notificação da minha primeira multa como motorista. Em todos esses anos na direção de um carro, nunca me envolvi em acidente de trânsito e policio a mim mesma no zelo ao cumprimento da legislação de trânsito. Agora tenho quatro pontos na minha carteira e uma sensação de tristeza, impotência e indignação, como cidadã que age exemplarmente, que respeita o trânsito, que dirige preventivamente, que respeita o ser humano.

O mesmo azulzinho que multa, não sabe o que é poder discricionário? Já é hora de receber esses ensinamentos, pois o cidadão em geral não pode ficar à mercê dessas situações absurdas. Nem todos os acontecimentos no trânsito são motivadores para aplicação de multa, principalmente naqueles casos que ocorrem pela omissão por parte do poder público na orientação da desordem que ele mesmo provocou, como é o caso do terminal rodoviário de Bauru, que em dias de feriados prolongados não tem infraestrutura para suportar o volume de veículos que para lá se dirigem, a fim de apanhar ou deixar parentes ou amigos que estão chegando ou saindo em viagem. Não estou me eximindo de qualquer responsabilidade como cidadã, mas busco mostrar o quanto a função do azulzinho nesse momento, realmente está incompleta. Motoristas zelosos podem não ver alternativas em momentos como esse e sendo orientados, evitarão situações de transtorno e estresse. Fiscalizar é importante, mas orientar é essencial, uma vez que estará prevenindo acidentes, facilitando a organização do trânsito e proporcionando ao motorista, maior segurança, aliás, essa é a essência do art. 1.º parágrafo 2.º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em setembro de 1997, pela Lei Federal n.º 9.503.

Norma de Fátima Garbulho