Nos próximos dias o Supremo Tribunal Federal deverá julgar ação do jornal “O Estado de S.Paulo” contra censura que vem sofrendo há mais de 120 dias, impedido que está de publicar reportagens sobre operação da Polícia Federal que investigou denúncias de corrupção contra o empresário Fernando Sarney. O Supremo, que há pouco acabou com a Lei de Imprensa do regime militar, poderá, agora, fechar o ano com uma palavra definitiva em favor da liberdade de expressão.
O julgamento, que promete ser histórico, acontecerá graças ao acórdão sobre a Lei de Imprensa, do ministro Carlos Ayres Britto. É um texto memorável, que não deixa dúvida sobre a compreensão do Supremo quanto à liberdade de imprensa. “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário”, diz o texto. Foi com base nesse acórdão que os advogados do “Estadão” entraram com uma ação reclamando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não está cumprindo o que determina o STF. A expectativa é que o Supremo mostre na prática o que já definiu conceitualmente. Desta forma, estará apontando o caminho a ser seguido por todos os juízes.
O entendimento de que a censura prévia é uma afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados e, portanto, uma afronta à própria democracia, implica também na certeza de que toda veiculação de informação ou opinião pode ser posteriormente punida caso se comprove mentirosa ou caluniosa. É dessa forma que se pratica o jornalismo responsável - independente, instigante, a serviço do interesse público, mas necessariamente cumpridor das leis que regem toda a sociedade. Censura prévia é um instrumento típico do autoritarismo, em que alguns decidem o que todos podem ou devem expressar e tomar conhecimento. Era assim no regime militar.
Nestes novos tempos em que o STF reafirma a liberdade de imprensa como um sobredireito, não são adequadas decisões judiciais que impeçam as informações de chegarem aos cidadãos. Mas certamente caberá aos mais altos representantes do Poder Judiciário, no julgamento dos próximos dias, restabelecerem o que determina a Constituição. Censura prévia, nunca mais!
A autora, Judith Brito, é presidente da Associação Nacional de Jornais - ANJ