11 de julho de 2026
Nacional

STJ rejeita pedido para excluir acusação de fraude processual contra casal Nardoni

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem o pedido habeas corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá - acusados de matar a filha dele, Isabella Nardoni, 5 anos, - para que fosse retirada a denúncia de fraude processual contra eles por terem limpado o apartamento após o crime.

De acordo com o STJ, a defesa do casal afirmou que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e, por isso, o casal não poderia ter acrescentada a acusação de fraude processual acrescentada à de homicídio. “Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, afirmava o apelo da defesa no habeas corpus.

Apesar disso, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou em sua decisão que o direito que todos têm de não se incriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.

Isabella morreu em 29 de março de 2008, quando foi jogada do sexto andar do prédio onde moravam seu pai e sua madrasta, na zona norte de São Paulo. O casal está preso desde maio daquele ano -atualmente nos presídios feminino e masculino de Tremembé (a 147 quilômetros de São Paulo).

No início do mês de novembro, o casal Nardoni realizou um novo exame de DNA para confirme se o sangue utilizado pela perícia para confrontar o encontrado em peças de roupa no apartamento onde o crime ocorreu é do casal.

A realização do exame de DNA foi solicitada pela defesa para “provar que não é do casal” o sangue em que se basearam algumas perícias e boa parte da investigação sobre o assassinato.