10 de julho de 2026
Política

Ex-assessora do Legislativo é condenada por improbidade

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Bauru condenou, em primeira instância, o ex-vereador Leandro dos Santos Martins, morto no final do ano passado, e sua ex-assessora Carolina Pereira da Silva por improbidade administrativa. O parlamentar foi acusado de contratar Carolina para o cargo de assessora de gabinete, mas ela não comparecia ao trabalho, conforme a denúncia. A penalidade prevista na sentença dada pela juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves é o ressarcimento aos cofres públicos dos salários recebidos por ela, no período de 16 de fevereiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002, com correção monetária e juros de mora.

Com a morte do ex-vereador no curso do processo, a juíza informou que os herdeiros de Leandro responderão, até o montante recebido por herança, pela condenação. O advogado dos herdeiros, Cláudio Bahia, informou que irá recorrer. “Oficialmente não tomei ciência dessa decisão, mas de qualquer maneira vamos recorrer, mesmo porque o Leandro foi absolvido no processo crime. Além disso, vou informar que ele não deixou herança. Ainda sim, se for mantida a sentença, não poderá ser executada uma vez que os herdeiros respondem pela herança, não havendo herança, eles não podem responder com patrimônio próprio”. Carolina foi procurada, mas não retornou aos recados da redação.

De acordo com a sentença, apesar de Carolina receber regularmente seus salários do cargo de assessoria, ela não comparecia ao trabalho e o fato era do conhecimento do ex-vereador, que chegou a atestar por vários meses a freqüência dela, sem que ela atendesse nem mesmo às convocações feitas pela presidência da Câmara Municipal de Bauru. Segundo testemunhas, Carolina não cumpria horário. Além disso, no pequeno gabinete do então vereador havia somente a mesa de Leandro e da assessora Márcia, mãe de Carolina.

Diante disso, o Ministério Público (PM) ingressou com ação civil pública contra os dois por violação dos princípios de legalidade e da moralidade administrativa. “Não há, por outro lado, dúvida a respeito da má-fé com que agiram os requeridos, sendo que Leandro indicou, livremente, Catarina, relembre-se, filha de sua outra assessora, tendo aquela recebido vencimentos sem fazer jus a eles, locupletando-se (enriquecendo-se) a custa do erário”, diz um trecho da sentença.