08 de julho de 2026
Política

OAB tentará barrar PEC do precatório

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 4 min

O advogado Caio Augusto da Silva Santos, presidente da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou ontem que a entidade é contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, aprovada pelo Senado em dois turnos, na última quarta-feira. A chamada PEC do Calote muda as regras de pagamento dos precatórios (sentença de execução de dívida contra o poder público) e institui o leilão com deságio dos valores dos precatórios (dívidas judiciais). A proposta será levada, agora, à promulgação do Congresso.

Se a medida for aprovada, a OAB deve ingressar com pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adi). “O principal ponto é limitar o percentual do orçamento ao pagamento de dívidas que já estão consolidadas há muito tempo, o que implica em dizer que você acaba eternizando o pagamento de um precatório”, afirma.

A proposta de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) permite a Estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os Estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste). Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

“Quando você limita o percentual do orçamento, significa dizer que todas as dívidas que ultrapassarem aquele montante não precisarão ser pagas naquele período. E como nós sabemos, que esse percentual é infinitamente pequeno diante das dívidas que existem para com os cidadãos. A Constituição Federal criou um sistema diferenciado para pagamento das dívidas que o Estado tem para com as pessoas. Ela permitiu que depois de transitado em julgado, o Estado pudesse ter o prazo de 18 meses para pagar a dívida. Na medida em que agora se pretende limitar ao percentual de orçamento, acaba transformando esse prazo originário da Constituição para anos e anos, além da discussão que já se encerrou”, diz o presidente da OAB.

Negócio com dívida

A PEC também permite aos Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas estimadas em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas. O texto aprovado defende a convivência de duas modalidades de pagamento desses títulos: por leilão e por fila organizada a partir dos menores valores. O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial.

No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica. Outro receio embutido na proposta é que o mecanismo crie verdadeiro negócio entre compradores de créditos e o destinatário do precatório.

“O sistema do precatório estabelece uma ordem cronológica para pagamentos. Quando você coloca a possibilidade de fazer um leilão, acaba permitindo que as pessoas que estão no fim da ordem cronológica consigam se colocar na frente de indivíduos, o que é injusto. Nenhum dos credores é obrigado a abrir mão de seus créditos. Eles têm direito a ser pago, em primeiro lugar, em relação aquele que está atrás dele na ordem de pagamento. Isso acaba violando novamente o direito fundamental do credor e cidadão.”

Na visão da afirma Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Marco Antonio Innocenti, a PEC é prejudicial ao País. “O Senado aprovou o calote público. E esse calote, daqui a 10 anos, vai custar muito caro ao Brasil, porque essa dívida vai acabar saindo controle. A dívida atual de Estados e municípios é de R$ 100 bilhões. O Estado de São Paulo é um dos líderes, com um estoque de precatórios para pagamento de aproximadamente R$ 18 bilhões. A capital paulista soma uma dívida de R$ 10 bilhões. Com essas novas regras teremos um aumento substancial desses números”, aponta.