09 de julho de 2026
Geral

MPF cobra cumprimento da lei da fila para bancos

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

O Ministério Público Federal (MPF) oficiou prefeituras de Bauru e região para verificar como anda o cumprimento da determinação de tempo máximo de espera em atendimento nas agências bancárias, previsto em lei estadual. Em 2006, a Procuradoria da República obteve liminar na Justiça Federal que determinava tempo máximo de espera nas filas das agências, conforme as legislações vigentes. Todas deveriam atender seus clientes em até 15 minutos em dias normais e em 30 em datas de maior movimentação. Os bancos recorreram, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou, em novembro passado, que o limite para atendimento fosse cumprido.

Bauru teve, até 2007, uma lei municipal que determinava o tempo máximo para clientes dos bancos serem atendidos. A prefeitura chegou a aplicar várias multas, totalizando R$ 700 mil em autuações, conforme publicado pelo Jornal da Cidade na época. Porém, as agências sempre recorriam. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou ação alegando que a lei feria os princípios de isonomia. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) deu sentença favorável e a lei municipal caiu.

Porém, ainda há uma lei estadual, de 2001, que determina exatamente aquilo que a norma bauruense regulamentava (veja ao lado). De acordo com o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, as agências bancárias recorreram da liminar concedida pela Justiça Federal de Bauru no TRF. Porém, a Quarta Turma do Tribunal acolheu o provimento em parte e determinou, em novembro, que o limite de atendimento fosse mantido e que a multa aplicada em caso de irregularidade fosse reduzida de R$ 100 mil para R$ 10 mil. A multa mais baixa só não se aplica ao Banco do Brasil, que não teve recurso concedido.

Machado explica que a determinação do Tribunal é que em municípios onde existem leis que regulamentem o tempo máximo de permanência em fila elas devem ser obedecidas. Já nas cidades onde não há essa regulamentação, deve ser seguida a lei estadual sob pena de multa de R$ 10 mil por dia para cada caso, além da multa da lei estadual. Como a determinação está em vigor, Machado oficiou as prefeituras para verificarem como anda o cumprimento dessa determinação.

Devem obedecer o tempo máximo de 15 minutos em dias normais ou 30 para os de maior movimento as cidades que fazem parte da 8ª Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bauru: Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.

“Precisamos saber se a determinação está sendo cumprida. Para isso vamos oficiar os prefeitos”, explica o procurador. Ele informa que a população pode denunciar o descumprimento. "Mas é importante que guardem alguma prova documental que ateste o excesso do tempo", orienta. “Em havendo o descumprimento, entraremos na Justiça”, destaca. A Justiça Federal de Bauru ainda deve julgar o mérito da ação inicial, proposta em 2006.

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Impunidade

O intercalador Rafael Cardoso, 25 anos, conhece a lei e sabe que não poderia esperar mais do que 15 minutos na fila de um banco. “Mas na maioria das vezes que eu preciso ir até uma agência, fico bem mais do que isso. Já cheguei a ficar quase uma hora e meia na fila, aguardando para fazer um pagamento, que é uma operação rápida”, conta. Para ele, a lei não é cumprida devido à sensação de impunidade. “Eles não têm medo de serem punidos”, diz.