O governo do Estado de São Paulo instituiu a Substituição Tributária em quase a totalidade dos produtos existentes no mercado. Teoricamente, os preços são os mesmos praticados pelas empresas produtoras, mas ao invés do ICMS ser recolhido pelo revendedor, ele já é recolhido pela fábrica dos produtos, através da ST. Ocorre que uma microempresa, que antes pagava o Simples, agora paga o simples mais a ST, que é calculada pelo índice que o governo supõe que a loja que está vendendo o produto vai ter de lucro. Tenho tido problemas de devolução de mercadorias, já que sou representante comercial, porque os preços não batem com o pedido, isto ocorre porque no total da nota o cliente tem que pagar o ICMS ref. à ST.
Antes, o cliente comprava a mercadoria, colocava sua margem de lucro e sobre a diferença da compra e da venda recolhia o ICMS correspondente, mas agora, com a ST, ele já paga na NF o valor que seria recolhido depois. Na prática, o que está acontecendo é que ele está considerando a ST no custo do produto, colocando sua margem de lucro sobre o custo total, e não precisando recolher o ICMS. Eis o motivo que os produtos tiveram alta expressiva nos pontos de venda.
O absurdo chega a tanto que um produto antes isento de IPI, o governo federal taxou em 22% de IPI, e o governo do Estado, além de já cobrar o ICMS, instituiu uma ST de 28,54% neste produto, calculado pelo preço de venda, mais o IPI, ou seja, imposto sobre o imposto.
Desta forma, um produto que era vendido a R$ 2,00, agora custa os mesmos + 22% + 28,54%, ou seja R$ 3,14. É fácil deste jeito dar isenção de IPI na linha branca, nos veículos, etc, porque depois que estes impostos voltam, não serão retirados os impostos criados.
O representante autônomo não tem direito a descontar do que paga de IR, das despesas decorrentes de seu trabalho, como combustíveis, pedágios, despesas com manutenção de veículos, IPVA, seguros, etc. Paga integralmente IR, Cofins, Finsocial, ISS, CSSL, o que leva cerca de 14% do que ganha, só em impostos, fora as despesas para trabalhar.
Com o advento da ST, os clientes devolvem as mercadorias e o representante não recebe a comissão, e ainda tem que arcar com o frete do produto, que não foi entregue.
É justo?
Hélio Garbelini