11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Tobias sugere que licitação exija emprego de deficientes


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O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou projeto que acrescenta inciso ao artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e dá nova redação ao parágrafo 6.º daquele dispositivo, incluindo-se, para a habilitação nas licitações, a comprovação do atendimento à legislação federal de reserva de mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

A proposta de Tobias é exigir a comprovação, pelos interessados na realização de obras, serviços ou vendas para o Estado, da observância do artigo 36 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e a documentação relativa à comprovação consistirá de prova de situação regular perante o Ministério do Trabalho.

O deputado argumenta em sua propositura que cabe ao Poder Público assegurar às pessoas portadoras de deficiência direitos básicos, como educação, saúde, trabalho, Previdência e outros previstos na Constituição Federal. “O decreto federal citado, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, detalhou o atendimento a tais direitos e, especificamente em seu artigo 36, determinou que as empresas com 100 ou mais funcionários reservassem de 2% a 5% de suas vagas de trabalho com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitada na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a mil funcionários, 4%; e mais de mil empregados, 5%”, ressalta o parlamentar tucano.