08 de julho de 2026
Geral

‘MP deve prestar contas à sociedade’

Rodrigo Ferrari
| Tempo de leitura: 3 min

Considerado o “defensor da sociedade”, o Ministério Público (MP) tem se destacado, nas últimas décadas, no combate à corrupção e ao mau uso do dinheiro público por parte dos governantes. A Constituição de 1988 garantiu ao órgão uma independência que tem permitido aos promotores investigar desde o mais simples cidadão até as mais altas autoridades dos País, sejam elas integrantes do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário.

O órgão tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária perante os demais poderes da República. Ou seja: paga salários, faz licitações, firma contratos com empresas, realiza concursos para contratação de profissionais. Isso é denominado pelos especialistas do direito como função administrativa do MP.

Você, leitor, que acompanha o dia-a-dia da política nacional, deve estar lembrado de que inúmeros escândalos ocorridos ao longo de nossa história no Executivo, no Legislativo e no Judiciário estão diretamente ligados às tais funções administrativas dos três poderes.

Para tanto, basta lembrar do caso do superfaturamento das obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em São Paulo, envolvendo o juiz Nicolau dos Santos Neto, ou do escândalo dos atos secretos no Senado - usados para acobertar situações de nepotismo ou aumentos de salário de servidores -, que quase custou a cabeça do presidente da Casa, José Sarney (PMDB).

Uma obra de autoria coletiva, lançada recentemente, traz uma nova luz sobre as atribuições do MP. Organizado por Carlos Vinícius Ribeiro, “Ministério Público: Reflexões Sobre Princípios e Funções Institucionais” (Editora Atlas) traz artigo assinado pelo bauruense Carlos Eduardo Faraco Braga, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), que trata justamente da questão da transparência nas funções administrativas do órgão.

Em “Transparência e Accountability no Ministério Público”, Braga trata dos controles legais a que o MP também está sujeito. “Todos aqueles que detêm uma função pública devem prestar contas à sociedade, podendo até mesmo ser processados por improbidade administrativa”, afirma o autor.

No texto, ele ressalta a importância de o MP gozar de autonomia financeira, orçamentária e administrativa para cumprir seu papel de defesa dos direitos dos cidadãos. “Para tanto, porém, é preciso que o órgão seja o primeiro a dar exemplo, prestando conta de seus atos à sociedade”, explica.

Braga acredita que o País ainda está numa fase de construção e afirmação dos princípios democráticos. “Estamos em um processo de evolução. Aos poucos, conseguiremos mudar aquela mentalidade autoritária, segundo a qual o governante manda e o cidadão obedece sem questionar”, afirma.

Ele salienta que o fato de o MP estar livre de ingerências políticas (não há cargos de confiança no órgão; seu quadro funcional é composto por servidores concursados) evita que a instituição se desvirtue. “Não quer dizer que não exista corrupção no MP, só que esse problema ocorre numa escala muito menor se comparada ao Executivo ou ao Legislativo, por exemplo”, diz.

Lançado no último dia 26, durante o Congresso Nacional do Ministério Público (Conamp) em Florianópolis, o livro pode ser considerado uma radiografia do MP. Entre as personalidades que assinam artigos na obra estão os juristas Adilson Abreu Dallari, Sylvia Zanella Di Pietro e Floriano de Azevedo Marques Neto.