Cerca de 2 mil telhas e cumeeiras de amianto foram apreendidas em lojas de venda de material de construção em Bauru entre a semana passada e ontem em blitze feitas pelas vigilâncias sanitárias do Estado e do Município. O amianto, uma fibra mineral, está proibida no Estado de São Paulo por força da lei12.684, de 2007, após pesquisas classificarem a substância como causadora de doenças em humanos. Porém, as telhas apreendidas continuam guardadas nos estabelecimentos até a destinação correta.
A fiscalização em Bauru fez parte de uma operação realizada em todo o Estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria do Estado de Saúde, após garantir o fim definitivo do uso de amianto na linha de produção das fábricas no Estado, o alvo agora são as lojas de materiais de construção suspeitas de comercializar produtos cuja fabricação previa a utilização do amianto.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, dos 79 estabelecimentos inspecionados, 54 (68%) comercializavam materiais à base de amianto. As mercadorias foram interditadas e sua comercialização interrompida. Uma equipe da Vigilância Sanitária do Estado, com apoio de funcionários da Vigilância Sanitária do Município, visitou três das seis lojas listadas na cidade na quinta-feira passada.
Nas três lojas foram encontradas telhas de amianto que foram interditadas, conta Flávio Tadeu Salvador, diretor da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Bauru. Ele explica que todas as telhas interditadas tinham uma identificação com a frase “Contém amianto”. Como a lei está em vigor deste o ano passado, o produto pode ser ainda resquício de estoque antigo, de fábricas de Estados brasileiros que não proíbem o amianto ou ainda de produção clandestina.
A equipe da Vigilância Sanitária do Estado foi embora e, nesta semana, a Vigilância Sanitária do Município vistoriou as outras três lojas da lista. Em duas delas também foram encontradas telhas de amianto à venda, de acordo com Salvador. Da mesma forma, o produto foi interditado. Na última loja, visitada ontem, os fiscais não localizaram produtos à base de amianto.
O diretor da Divisão de Vigilância Sanitária de Bauru avisa que novas fiscalizações a lojas de venda de material de construção poderão ocorrer. A Vigilância Sanitária do Estado informa que os estabelecimentos que têm produtos à base de amianto devem devolvê-los ao fabricante ou inutilizá-los. Os comerciantes que não tomarem providências sofrerão outras sanções.
A lei que proíbe o amianto no Estado de São Paulo é de 2007, mas por cerca de um ano a fabricação de produtos à base do material, assim como a venda, era permitida no Estado com base em liminares. Porém, a última liminar que suspendia a vigência da lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado.
A Secretaria de Estado da Saúde informa que no mês passado fechou a última fábrica de produtos à base de amianto que ainda não havia se adequado à legislação. Depois de receber autuação e não suspender o uso da matéria-prima, a indústria teve sua produção suspensa e só voltará a funcionar mediante a substituição do material.
“Na semana passada, com a vistoria do comércio do setor de fibras e cimentos, cumprimos mais uma etapa do processo de coibir eventual venda de produtos com matéria-prima ilegal. Garantimos assim a extinção definitiva dessa substância nas fábricas e no comércio”, afirma a diretora da Divisão de Saúde do Trabalho da Vigilância Sanitária, Simone Alves dos Santos, através de sua assessoria.
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O que é amianto
Amianto é uma fibra natural, de origem mineral, presente na indústria de transformação, no consumo, na produção de telhas e caixas d’água, tubos d’água e vasos, na indústria têxtil de amianto, na produção de papéis e papelões, entre outros. A substância é classificada como carcinogênico para humanos em qualquer estágio de produção, transformação e uso pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Entre as doenças relacionadas ao amianto estão a asbestose (doença crônica pulmonar de origem ocupacional), cânceres de pulmão e do trato gastrointestinal e o mesotelioma. Estes agravos têm um período de latência em torno de 30 anos, manifestando-se em geral quando os trabalhadores já estão fora das empresas ou do mercado de trabalho.