09 de julho de 2026
Política

Emdurb defende tarifa diferenciada

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 2 min

O presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Rubito Ribeiro, contestou ontem o projeto de lei, de autoria do vereador Roque Ferreira (PT), que pretende proibir a cobrança da passagem embarcada com preço diferenciado. Segundo ele, a cobrança é legal e conta com aval do promotor de Defesa dos Direitos dos Consumidores, Libório Antonio do Nascimento, que arquivou no ano passado representação que contestava a fixação de tarifa diferenciada para os passageiros que adquirissem o passe comum em dinheiro e para quem fizesse uso de cartão eletrônico.

Para o Ministério Público Estadual (MP), não existia ilegalidade nessa prática. “Vejo esse sistema como positivo. Trouxe mais segurança aos motoristas e passageiros por diminuir a circulação de dinheiro nos ônibus. Se o promotor julgou que é legal, para mim está resolvido”, afirmou o chefe da Emdurb.

Entretanto, o vereador quer proibir essa cobrança e protocolou projeto de lei que dispõe sobre o assunto, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu projeto de lei, o parlamentar argumentou que há poucos anos, as empresas concessionárias de transporte coletivo urbano adotaram o ticket eletrônico, visando com isso eliminar a figura do cobrador de ônibus, fato que ajudou a reduzir seus custos e a aumentar seus lucros.

“Desde então, sob o manto protetor de legisladores municipais, foram adotas tarifas diferenciadas para o preço da passagem. As adquiridas nos pontos de venda têm um determinado valor e as compradas pelo usuário no interior do ônibus têm valor bem superior. Não é justo que o usuário seja penalizado pela empresa concessionária só porque ele faz o pagamento em dinheiro no momento do embarque. Isso não representaria mais custo para a empresa, ainda mais quando não há mais a figura do cobrador de ônibus”, informa o petista, na exposição de motivos.

Para o vereador, o Código do Consumidor também veda esta prática abusiva que colocar em desvantagem o consumidor e que é incompatível com a equidade ao obrigá-lo a ressarcir custos de cobrança que seriam da obrigação do fornecedor do serviço.

Mas o Executivo já avisou que considera a proposta do petista de iniciativa viciada, ou seja, não seria de competência do vereador legislar sobre esse tipo de assunto. Caso o projeto seja aprovado no Legislativo, a prefeitura pode ira ao Judiciário para tentar declarar a norma inconstitucional.