09 de julho de 2026
Política

Roque entrega projeto para proibir comércio aos domingos e feriados

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 1 min

O tão aguardado projeto de lei que estabelece diretrizes para o horário de funcionamento do comércio em Bauru deu entrada no Legislativo.

De autoria do vereador Roque Ferreira (PT), a proposta acaba com o polêmico funcionamento do comércio aos domingos e feriados (exceto os familiares que não tenham empregados).

“Os trabalhadores que atuam no domingo não ganham nada, não convivem com a família e têm sua saúde devastada. E tudo isso sem gerar empregos e tampouco vendas.

Nos estabelecimentos da região central a realidade não é diferente. Considerando o quadro dramático da situação da categoria, apresentamos o projeto que acaba com o horário livre, o trabalho nos domingos e feriados, ressalvadas as atividades que têm previsão legal”, informa o parlamentar, na exposição de motivos.

Pela proposta, os estabelecimentos, em geral, funcionarão de segunda-feira a sábado das 8h às 18h. Shoppings e galerias trabalham de segunda a sábado, das 10h às 22h. Aos domingos e feriados, das 14h às zero hora para atividades de alimentação, lazer e entretenimento. Já os supermercados ficarão abertos de segunda a sábado, das 8h às 22h. Aos domingos e feriados permanecerão fechados, exceto os estabelecimentos familiares que não tenham empregados.

O atendimento ao público consumidor oferecido pelos segmentos excepcionalmente poderá ser feito em horários diversos aos previstos na lei, desde que precedido de Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru e o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, nos moldes do determinado pela Legislação Trabalhista em vigor ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru e a empresa interessada.

A licença para funcionamento nos horários será concedida pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) mediante recolhimento da taxa correspondente, nos termos do Código Tributário Municipal.