08 de julho de 2026
Geral

Remédios de referência, genéricos e similares: você sabe qual a diferença?

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

A prescrição de um medicamento é responsabilidade do médico após uma avaliação diagnóstica adequada. Mas é responsabilidade do consumidor a compra e o uso consciente do medicamento. Para esclarecer dúvidas comuns sobre medicamentos, principalmente a questão dos genéricos, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou este guia para orientar a população.

O que são medicamentos de referência ou de marca?

São, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da Anvisa. São os medicamentos que, geralmente, encontram-se há bastante tempo no mercado e têm uma marca comercial conhecida.

Estes medicamentos são produtos de anos de pesquisa, e, geralmente, seus laboratórios descobriram as substâncias e realizaram exaustivos testes para avaliar segurança e eficácia.

Juntamente com os custos de divulgação da marca, os custos de pesquisa e desenvolvimento, de maneira geral, encarecem o medicamento de referência.

O que são medicamentos similares?

São medicamentos que contêm o(s) mesmo(s) princípio(s) ativo(s), apresentam a mesma concentração, fórmula farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. Assim como os medicamentos de referência, os similares são identificados por um nome de marca e não pelo princípio ativo, como os genéricos.

O que são medicamentos genéricos?

É aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no País, apresentando a mesma segurança. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável, pela farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita médica.