08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Correios versus Leão


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Deixei de entregar minha declaração de renda relativa a 2008, no dia 30 de abril do corrente, último dia estabelecido pela Receita Federal. Ainda apresento a Declaração Anual, cumprindo a obrigatoriedade exigida das pessoas cujos nomes estejam vinculados ao quadro social de empresa, mesmo inativa.

No ato da entrega no balcão da agência central dos Correios, veio a surpresa: ... “não podemos receber sua declaração, pois seu nome está vinculado a empresa jurídica”... Procurei então a Receita Federal, onde o plantão fiscal constatou não haver nenhuma restrição, nem determinação para a recusa. A ainda disseram que a função dos Correios era apenas de recebimento e envio das declarações para a Receita, onde eventuais problemas são analisados.

De volta aos Correios, transmiti as informações da Receita, mas aí um graduado, consultado pela funcionária do balcão, informou que não receberia minha declaração de renda porque a ordem veio de Brasília (???). Ainda bem que aqui em Bauru tem outras agências do Correio.

Edison Sanches