• Ata do Copom
Na última quinta-feira, o Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil divulgou a ata da reunião da semana anterior em que optou por manter a taxa básica de juros em 8,75% ao ano. No tocante à taxa de juros, o Banco Central indica que uma eventual elevação, necessária se a inflação voltar a crescer, fica descartada no curto prazo e aponta ainda recuperação gradual da economia. Em outras palavras: a economia se recupera em níveis que permitem manter os juros no patamar atual. O setor produtivo agradece, mas espera queda dos juros na ponta, aonde efetivamente interessa.
• Setor industrial pretende investir
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria aponta que 61,8% do setor industrial brasileiro pretende investir mais. Mais de 74% das empresas investirão com vistas para o mercado interno. Os investimentos devem crescer em sua totalidade na ordem de 23%. Números que geram otimismo, criando expectativa quanto à retomada mais forte do crescimento da economia nacional.
• FGTS e consórcio imobiliário 1
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou as regras para o uso do FGTS para amortizar ou quitar prestações de consórcio de imóvel residencial. As novas regras seguem os mesmos critérios e limites das operações de financiamento habitacional feitas pela Caixa Econômica Federal, como, por exemplo, o trabalhador ter no mínimo três anos de contribuição ao FGTS.
• FGTS e consórcio imobiliário 2
Para poder utilizar o FGTS, a cota de consórcio e o imóvel precisam estar no nome do titular da conta vinculada do fundo. De acordo com o Ministério do Trabalho, a cota do consórcio e o imóvel precisam estar no nome do titular da conta vinculada ao fundo. O imóvel tem de ser adquirido com o dinheiro da carta de crédito do consórcio. Não é permitido o uso do saldo do FGTS para pagar prestações de imóvel comercial, terreno ou reforma.
• FGTS e consórcio imobiliário 3
O trabalhador que tiver mais de um consórcio só poderá usar o fundo para quitar ou diminuir a dívida de um deles e, também, não pode ter financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A mudança deve entrar em vigor em três meses, tempo necessário para que a CEF se adapte às novas medidas.
• Embalagem com menor quantidade
Muitas empresas estão reduzindo a quantidade do produto utilizando embalagens menores. Neste caso, a portaria 81 do Ministério da Justiça e a lei número 11.078/02 estabelecem que a empresa que reduzir o conteúdo dos produtos deve fazer constar esta informação na embalagem. Além disso, a empresa deve informar com clareza a mudança. Denuncie ao Procon se constatar o não-cumprimento destas normas.
• PIB pode crescer mais de 5%
Com toda confiança na economia brasileira, podemos esperar crescimento acima de 5%. Bom parâmetro para o planejamento das empresas.
• Mude para melhor
No Natal, lembre-se do aniversariante e renove a esperança de dias melhores. Natal: tempo de praticar a santidade. Boa semana.
Acesse www.jornaloplanetaeconomia.com.br.