07 de julho de 2026
Geral

Evasão só é comunicada à polícia

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

Os detentos beneficiados com a saída temporária que não retornam a seus presídios na data determinada, assim como aqueles que fogem da unidade, passam a ser foragidos da Justiça. A penitenciária de onde se evadiram informa a Polícia Civil e a Vara de Execuções Criminais da Comarca, mas não há nenhuma comunicação pública dos foragidos através de uma lista com nomes e fotos para que toda a sociedade conheça quem são eles e, assim, possa denunciar caso saiba onde se encontram.

Uma vez a Polícia Civil e a Justiça informadas, os nomes dos foragidos entram no banco de dados que é consultado por policiais civis e militares quando abordam pessoas suspeitas ou autoras de crimes. Ou seja, se um foragido for abordado pelo policial ou pego em crime, logo se descobre que ele deveria estar no presídio.

Neste caso, se o detento estivesse cumprindo pena no semi-aberto, perde o direito de voltar para presídio deste regime e terá de terminar de cumprir a pena em penitenciária fechada. Nas penitenciárias de regime semi-aberto de Bauru, entre 4% e 8% não retornam das saídas temporárias na data programada.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, na saída de temporária do Natal/Ano Novo anterior, dos 3.093 presos beneficiados em Bauru, 251 não voltaram. Ou seja, são foragidos. E isso apenas em uma das cinco datas da saída temporária. Como no regime semi-aberto o detento pode sair do presídio para trabalhar, no dia-a-dia também é alto o índice de fugas.

Dados da Vara das Execuções Criminais apontam que a evasão, que era para ser exceção, virou regra. Todo dia pelo menos um preso de um dos três presídios do regime semi-aberto de Bauru foge, segundo cálculos feitos a pedido do JC em setembro. Em outubro a situação foi ainda pior:175 detentos fugiram ou abandonaram um dos três presídios do regime semi-aberto da cidade.

Como são detentos que, durante o dia, têm liberdade para circular e trabalhar dentro da unidade prisional, além de poder sair para atuar em empresas da cidade, em muitos casos eles simplesmente não retornam para suas celas no final do expediente. Com as saídas temporárias a que têm direito, a condição de fuga fica ainda mais facilitada.