O Jornal da Cidade entrou contato com a Secretaria de Estado de Segurança Pública para solicitar informações a respeito dos crimes ocorridos nos períodos de saída temporária de detentos. O órgão respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que dispõe de tais estatísticas. Porém, não as divulga por considerar que tais dados são de interesse exclusivo dos serviços de inteligências das polícias Civil e Militar.
A reportagem tentou obter informações sobre os detentos beneficiados com a saída temporária de final de ano (de onde são provenientes e quais delitos cometeram), junto à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP). Até o fechamento desta edição, o órgão não havia se pronunciado a respeito das questões.
O defensor público da área de execuções criminais Alandeson de Jesus Vidal lembra que a saída temporária permite que os detentos do regime semi-aberto se reintegrem à vida social. “Pelos dados de que dispomos, o aumento nos índices de criminalidade costuma ser desprezível no período da saída temporária. Creio que o benefício para a sociedade é muito maior”, afirma.
Segundo ele, as taxas de abandono costumam variar na casa dos 5%. A saída temporária é destinada para os detentos que cumprem pena no semi-aberto. Ao todo, eles têm o direito de permanecer fora dos presídios 35 dias por ano.
“As saídas para o Dia das Mães ou para a Páscoa poderiam ter uma semana de duração. Porém, os juízes da comarca de Bauru preferem conceder benefícios mais curtos no decorrer do ano, para que os detentos possam passar mais tempo ao lado da família no Natal e no Ano Novo”, explica Vidal.
Na comarca de Bauru, aqueles que cometeram crimes graves (como homicídio) têm de passar por exame criminológico. A avaliação é feita por uma equipe multidisciplinar.
Porém, depois da lei federal número 10.792 de 2003, o exame criminológico deixou de ser necessário para a concessão da progressão de pena. O objetivo da nova regra era evitar que o detento tivesse de aguardar meses por um parecer favorável da Justiça.
Uma súmula vinculante aprovada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no último dia 17, estendeu a progressão de pena inclusive aos autores de crimes hediondos. A decisão prevê o benefício aos detentos que tiverem cumprido um sexto da pena e apresentarem bom comportamento na prisão, sem a necessidade da avaliação criminológica. Todavia, o juiz poderá determinar a realização do exame, sempre que julgar necessário.