09 de julho de 2026
Nacional

Receita endurece regras para ressarcimento de PIS/Cofins

Folhapress
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Brasília - A Receita Federal determinou que empresas que têm crédito no pagamento de PIS e Cofins terão que apresentar documentos comprovando que têm direito à compensação ou restituição do valor antes de fazer o pedido ao órgão. A comprovação prévia já valia para créditos em outros impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e em casos de ações judiciais e pagamento indevido de impostos.

Atualmente, as empresas fazem o pedido de compensação e restituição do PIS e Cofins e só têm que apresentar documentos comprobatórios se forem intimidadas pela Receita. A partir de fevereiro do ano que vem, porém, antes de fazer o pedido, as empresas terão que apresentar notas fiscais digitais comprovando o recolhimento dos impostos a serem compensados.

Segundo o assessor da Receita Federal, Carlos Occaso, a medida faz parte de um pacote de ações da Receita para aumentar a fiscalização em relação aos créditos tributários.

“Estamos intensificando o rigor nas auditorias de créditos utilizados para compensação. Identificamos o uso indevido de créditos”, afirmou.

Occaso prevê que, após a implementação do sistema digital, a homologação dos pedidos demorem cerca de três meses. Atualmente, pode levar até cinco anos. Entre 2006 e 2009, foram feitos 72.200 pedidos de compensação tributária ou restituição de PIS e Cofins que somaram R$ 26,7 bilhões.

Multa

A Receita Federal publicou também ontem instrução normativa regulamentando medida provisória publicada na semana passa que institui multa sobre créditos tributários compensados irregularmente. As empresas terão que pagar 75% do valor do débito irregular. Caso o contribuinte não atenda a intimação da Receita no prazo determinado, a multa subirá para 112,5%.