09 de julho de 2026
Regional

MP pede suspensão da cobrança de pedágio na SP-225 e SP-327

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

Santa Cruz do Rio Pardo - Os motoristas que trafegam nas rodovias João Baptista Cabral Rennó (SP-225) e Orlando Quagliato (SP-327), no trecho de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), poderão deixar de pagar tarifa de pedágio. Nos próximos dias, a Justiça da Comarca de Santa Cruz deve decidir se concede liminar que suspende a cobrança da tarifa, medida solicitada em uma ação civil pública que contesta a forma de cobrança nos dois pedágios.

A Promotoria de Justiça do Consumidor, representada pela 2ª promotora Renata Gonçalves Catalano Rios, ingressou com uma ação contestando as cobranças no pedágio do quilômetro 14 da Orlando Quagliato – de tarifa de R$ 4,10 – e no quilômetro 300 da João Batista Cabral Rennó – R$ 3,40.

A juíza da 3ª Vara de Santa Cruz, Edna Kyoko Kanno, citou as rés na última sexta-feira, para que se pronunciem. Na seqüência, a juíza irá avaliar o pedido liminar. A ação acionou a Concessionária Auto Raposo Tavares (CART), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Fazenda Pública Estadual. Após a notificação das partes, começa correr o prazo de 72 horas para que apresentem suas explicações à Justiça da Comarca. No rito processual, a Fazenda Pública desfruta de regalia. No meio do prazo, haverá o recesso de Natal e a Justiça retomará suas atividades na segunda-feira (dia 28).

Ação

Em sua ação, a promotora Renata Gonçalves Catalano Rios questiona o descumprimento por parte da CART do item de cobrança diferenciada por quilômetro rodado, exigido no edital de concessão do serviço público. Já a Artesp é citada por não exigir o cumprimento do edital. O recurso judicial não discute o preço da tarifa, mas “a forma abusiva de cobrança desigual do pedágio, levando-se em conta a quilometragem efetivamente rodada pelo veículo na malha rodoviária sob concessão, requisito exigido pelo edital de concessão do serviço público número 004/2008”. Pelo entendimento do MP, no edital está claro que a cobrança da tarifa tem que ser pelo quilômetro rodado. Da maneira que é feita hoje, o morador da zona rural de Santa Cruz paga o mesmo valor para trafegar de sua propriedade à cidade, do que um usuário que roda uma longa distância. Renata Rios acrescenta que o edital não define como seria a cobrança diferenciada, mas a empresa deveria definir uma forma para atender o edital. “Eles têm que achar um mecanismo próprio, porque está como exigência do edital. Se não vai exigir, então não coloca no edital. Aí que está a ilegalidade”, destaca a promotora.

O edital também exige uma via de acesso sem cobrança de tarifa para aquele usuário que não disponha de dinheiro. A promotora argumenta que ninguém pode ser impedido de passar porque não tem o dinheiro da tarifa. Ela cita que a Constituição prevê o direito de ir e vir de todo cidadão. “Se eu não tiver R$ 4,10 vou ter que voltar para trás. Isso é inconstitucional. E todos os pedágios têm que ter”, destaca.

Por intermédio de sua assessoria de imprensa, a CART informa que já foi citada e tomará as providências necessárias. Entretanto não vai se manifestar a respeito da ação.

O JC também contatou as assessorias de imprensa da Artesp e a Fazenda Pública, mas até o fechamento desta edição não foram encaminhadas respostas às consultas.