11 de julho de 2026
Política

Judiciário obriga a prefeitura pagar por tratamento de saúde

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

A Prefeitura de Bauru vem sendo obrigada a pagar tratamento especializado de saúde a pacientes, mesmo argumentando que a divisão de responsabilidades pelo atendimento de complexidade é tarefa do governo do Estado. A judicialização das demandas de saúde também atinge falta de vagas em unidade de terapia intensiva e medicamentos importados.

Nesta semana, a Secretaria Municipal de Saúde publicou no Diário Oficial de Bauru (DOB) contratação de tratamento de oxigenoterapia hiperbárica para 80 sessões que, somente nesta fase, vão custar mais de R$ 24.000,00 ao município. O contrato, com dispensa de licitação, é para dar cumprimento a liminar concedida em mandado de segurança requerido por Manoel Bento Ferreira. O cidadão argumentou em sua demanda que não reúne condições para arcar com a despesa.

Na ação impetrada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, o paciente reclama que necessita de encaminhamento especializado para tratar de úlcera venosa e diabetes. A medida judicial é contra negativa do secretário Municipal de Saúde, Fernando Monti, em razão de o município argumentar que não dispõe desse serviço. Outras demandas, no mesmo gênero, levantam discussão sobre a responsabilidade do Estado por serviços de especialidades, além do fato da prefeitura não contar com equipamentos para serviços elitivos de saúde, em detrimento ao Ambulatório Médico de Especialidades (AME) e os Hospitais de Base (HB) e Estadual (HE).

Mas na liminar está exposto que a administração municipal tem de garantir o tratamento. Neste processo, o Judiciário repete a tese fundamental de que “é certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação da saúde”.

O Jurídico da prefeitura tem orientado o município a realizar determinações como esta, ainda que provisórias. Depois, a prefeitura contesta junto ao Judiciário o mérito da ação. Em relação ao caso mencionado, nem a prefeitura e nem o Estado dispõem do equipamento hiperbárico, o que obriga a contratação da despesa junto à rede da Beneficência Portuguesa-Beneplan, único organismo que detém ferramental para este diagnóstico em Bauru.

Discussão pública

Reservado o direito do cidadão ter o tratamento à saúde garantido por estrutura pública, a contratação direta do serviço pela prefeitura reforça discussão antiga sobre o assunto. Em recente audiência pública, na Câmara Municipal de Bauru, o secretário Fernando Monti lamentou o crescimento das demandas que judicializam a saúde.

Ele enfatizou que são diversos os casos em que pacientes buscam a garantia do preceito constitucional de que ”a saúde é dever do Estado e direito do cidadão”. Entretanto, apelou Monti, há na judicialização de demandas dois equívocos centrais.

Um deles é o de que o Judiciário não tem estado sensível à divisão de responsabilidades entre os diferentes entes governamentais no Sistema Único de Saúde (SUS). Ao município cabe, conforme divisão formal de tarefas nas instâncias executivas, o atendimento primário, de base. O governo do Estado é quem detém toda a demanda de atendimento especializado, seja em procedimentos de exames, tratamentos e consultas, seja em intervenções cirúrgicas.

Mas, não raro, o Judiciário tem acolhido demandas contra a prefeitura para atendimentos especializados, gerando ao município a obrigação de primeiro ter de arcar com a despesa de tarefa que não está sub sua responsabilidade para, depois, contestar as decisões liminares ou buscar ressarcimento contra o Estado, conforme regra do SUS.

Outro ponto destacado por Monti, presente em inúmeras determinações de contratações de tratamentos e intervenções especializadas na saúde, é que são muitos os casos em que o paciente detém plano de saúde particular.

Ainda assim, são diversos os casos em que o cidadão teve seu tratamento negado pela cooperativa de saúde privada, restando o caminho judicial como forma de garantir o atendimento.

“Não são poucos os casos em que pacientes de plano de saúde vão ao Judiciário para buscar tratamentos e cobertura de despesas que foram rejeitadas pelos planos. Essa judicialização desvirtua o sistema SUS, sem contar que fica para o município a responsabilidade de discutir que o atendimento especializado tem de ser buscado junto ao Estado e não contra a prefeitura”, abordou Monti em audiência pública.

O deferimento de liminares sem discussão de qual ente governamental deve garantir o preceito constitucional, no caso o Estado, retira recursos de quem não tem plano de saúde, sem contar que reduz o orçamento reservado a atendimento primário, para quem deveria ter o tratamento de saúde garantido pelo organismo privado ou o próprio Estado.

“Há regulamento há tempos no País de que os atendimentos de especialidade ou de tratamentos negados pelas entidades de saúde privados, para quem tem plano, terão a despesa reposta imediatamente para as prefeituras, mas a norma é ignorada e cabe ao município ter de ir ao mesmo Judiciário para cobrar pelos serviços”, apontou o secretário na mesma audiência pública.

Sob outro ângulo, Monti também destacou na reunião pública: “Se tem tratamento ou procedimento caro, cai no SUS e muitas vezes no município, mesmo com plano de saúde privado”.

De outro lado, o Judiciário, vale ressaltar, também tem acolhido determinações de tratamentos especializados diretamente contra o Estado. Mas, neste caso, as decisões liminares são deferidas quanto o cidadão ingressa contra o governo estadual, ao invés do município.

____________________

Ação civil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) denunciou, através de ação civil pública, o acúmulo de filas para atendimento especializado em Bauru e região. A ação tramita no Fórum local. O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, obteve liminar em primeira instância que obrigaria o Estado a garantir o atendimento de especialidades, sobretudo em vagas de UTI, em até 48 horas. Mas a liminar foi derrubada em segunda instância.

Em outra situação, o secretário estadual de Saúde, José Roberto Barradas Barata, tem reforçado sua tese contra a judicialização da saúde, argumentando que ela invade competência e, em muitos casos, promove a transferência de recursos fora da fila.

Em outro argumento, no caso de medicamentos de alto custo, o secretário de Estado também critica que muitas decisões obrigam o Estado a fornecer medicamentos mais caros que outros similares disponíveis para alguns tratamentos, sem levar em conta os critérios técnicos da gestão pública.