11 de julho de 2026
Polícia

Nove são flagrados durante ‘saidinha’

Maíra Soares
| Tempo de leitura: 2 min

Pelo menos nove detentos foram flagrados desrespeitando as regras da saída temporária no último final de semana. Seis não foram encontrados nos endereços fornecidos à Polícia Militar (PM) como suas residências e dois foram pegos na rua após o horário permitido, entre 22h e 6h. Ao todo, 3.454 presos das penitenciárias 1 e 2 de Bauru e do Instituto Penal Agrícola (IPA) obtiveram direito à “saidinha” e só voltam às instituições prisionais no dia 4 de janeiro.

Os problemas enfrentados pela PM ao fazer a visita aos endereços informados pelos presos vão desde número inexistente até o fato da pessoa nunca ter residido no local. Durante os dias 26 e 27 de dezembro, as ausências tiveram motivos variados.

Edvaldo Cristiano Peixoto, por exemplo, nunca morou na residência mencionada. Wagner Lemos de Moraes e Fernando César Bertin não moram nos locais indicados. Delzimar Nazareno da Silva informou um número inexistente.

Houve até alguns que nem apareceram em casa desde a véspera de Natal, como Carlos Alexsandro da Silva Oliveira. Outros não estavam no local no momento da visita, dentre eles Mick Alberto Ferreira e Jeferson dos Santos de Oliveira.

Dentre os encontrados na rua fora do horário permitido estão Márcio Rogério Batista de Jesus, 31 anos, e Matheus Alves Fonseca, 24 anos. Ambos foram pegos fora de casa por volta da 1h de ontem. Márcio estava na quadra 12 da rua Rafael Pereira Martini, no Jardim Redentor, e Matheus, na quadra 5 da rua Conselheiro Antônio Prado, no Higienópolis.

O tenente-coronel Benedito Roberto Meira, comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPMI), explica que não podem ser divulgados os números de visitas de rotina feitas aos presos beneficiados com a saída temporária, mas garante que o descumprimento das regras tem conseqüências severas.

“Os presos encontrados em bares, embriagados, são imediatemente recolhidos para o sistema prisional. Os que não são encontrados nas residências, nós comunicamos ao final da operação para o juiz e eles perdem o direito ao benefício (da saída temporária). Ele pode perder até o benefício do semi-aberto, ou seja, volta para (cumprir a pena no) regime fechado. Há um prejuízo bastante considerável para ele”, explica.

Segundo Meira, os presos encontrados fora de casa após o horário permitido podem ser recolhidos ao sistema prisional ou liberados após registro do fato no Plantão Policial. O destino do detento depende das circunstâncias em que foi encontrado e das determinações da portaria da Vara Execuções Criminais à qual ele está vinculado.

A regra para ter direito à saída temporária é estar no regime semi-aberto e ter bom comportamento. Durante o período do benefício, além de não embriagar-se e não envolver-se em briga, entre 22h e 6h os detentos têm de, obrigatoriamente, ficar recolhidos nas residências onde estão temporariamente, saindo apenas para atividades indispensáveis, como atendimento médico.