09 de julho de 2026
Nacional

Com índice em deflação, inquilino pode exigir redução nos aluguéis

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

São Paulo - A deflação do IGP-M deverá gerar polêmica na negociação dos próximos reajustes de aluguel que adotam esse indexador. Segundo especialistas, o inquilino com contrato de prazo determinado (contrato cujo prazo expirou segue por período indeterminado) tem o direito de exigir a redução.

Na prática, porém, especialistas do setor acreditam que as imobiliárias e os locadores vão tentar negociar reajuste zero. Muitos deles sob a alegação de que, quando o IGP-M subiu 25,3% em 2002, houve perdão de parte do índice.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste, a primeira coisa que o inquilino deve fazer é se certificar de que o aluguel é corrigido pelo IGP-M e se o contrato não prevê que o índice só seja aplicado quando for positivo. “Se estiver dentro do prazo, o locatário não deve aceitar qualquer reajuste. Nada impede de se fazer uma composição amigável, mas prevalece o contrato.”

Segundo Luiz Paulo Pompéia, da consultoria imobiliária Embraesp, a redução no aluguel não faz parte da cultura do mercado brasileiro. “Tenho impressão que, nesses casos, vai parar tudo; nem sobe, nem desce. É mais provável do que ter alteração a favor do inquilino”, disse.

Para Adriano Sartori, diretor da imobiliária CB Richard Ellis, não há dúvida de que haverá redução nos aluguéis comerciais. “Isso não será problema. A maioria dos contratos, quando chegou em período de revisão, foi elevada muito acima dessa redução do IGP-M.”