09 de julho de 2026
Regional

Garça cadastra os deficientes para vagas exclusivas de estacionamento

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Garça - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Garça (70 quilômetros) continua a cadastrar idosos e pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção interessadas em obter a credencial obrigatória para uso das vagas reservadas de estacionamento no município.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, um grande número de multas tem sido registrado no município pela falta de credenciamento para a utilização das vagas reservadas a deficientes e idosos, por este motivo a Secretaria continua a cadastrar os interessados em utilizar as vagas especiais. O uso da vaga somente é permitido com o credenciamento, sendo que, mesmo que o usuário esteja dentro das regras para o uso, o mesmo estará sujeito a multas caso não efetue o uso da sua credencial previamente credenciada.

O credenciamento foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito por meio das resoluções 303 e 304 com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso dessas vagas. Sempre que o idoso ou a pessoa com deficiência utilizá-la precisará colocar a credencial no painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Em Garça, conforme estabelecido em ambas as resoluções, serão atendidos apenas os idosos e pessoas com deficiência com domicílio no município. O atendimento para idosos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção será na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento, rua Dona Maria de Barros n.º56.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, para cadastrar-se é necessário, no caso dos idosos, apresentar cópias da carteira da identidade e de um documento, em nome do solicitante, que comprove ser ele morador da cidade de Garça. A pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção também terá que apresentar cópias da Carteira de Identidade e de um documento que comprove residência no município e ainda um laudo médico recente, com CID.

A credencial é de uso pessoal e intransferível. Sempre que o idoso ou a pessoa com deficiência estiver conduzindo um veículo ou sendo transportado na condição de passageiro deverá utilizá-la colocando-a sobre o painel do veículo.

O uso indevido dessas vagas caracteriza infração prevista no artigo 181, inciso XVII do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e acarreta multa e pontuação na carteira. Caso a credencial seja utilizada indevidamente a mesma também pode vir a ser suspensa ou cassada. É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros. Os agentes de fiscalização do trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso. Mais informações no fone 3406-1040.