03 de abril de 2026
Regional

Justiça nega liminar para suspensão de extração de água mineral em Lins

Lilian Grasiela com Redação
| Tempo de leitura: 1 min

Lins – O Grupo Bertin, Frigorífico Bertin S/A, Campestre Empreendimentos e Turismo Ltda. e Alphalins Turismo Ltda. poderão continuar a extração de água mineral termal da fonte Nossa Senhora de Fátima, em Lins (102 quilômetros de Bauru), até julgamento final do mérito da ação. A decisão é do juiz federal substituto Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru.

No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação pedindo a suspensão da extração de água mineral termal da fonte pelas empresas, até que fossem corrigidas as supostas irregularidades apuradas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O MPF solicitou, ainda, que as referidas empresas fossem impedidas de utilizar, como publicidade, os qualificativos “água mineral termal”, “balneário” e “estância de águas termais”.

Segundo o MPF, houve desvio da água para as dependências industriais do Frigorífico Bertin. Além disso, as empresas estariam utilizando cloro nas piscinas abastecidas com a água mineral termal, o que causaria a perda das suas propriedades naturais.

No entendimento do juiz Marcelo Zandavali, “a suspensão da extração de água mineral termal da fonte Nossa Senhora de Fátima implicaria verdadeira pena de interdição das atividades hoteleiras, sem que se apresente risco de dano ao meio ambiente ou ao patrimônio da União. No que tange à aplicação de cloro nas piscinas do hotel, não se extrai dos autos prova inequívoca de que tal procedimento retire da água mineral termal suas qualidades físico-químicas”.

Ainda segundo os autos, nos relatórios do DNPM, embora se mencione a “irregular cloração” das águas, “não se apresentou qualquer justificativa que explicasse o motivo de tal aplicação ser irregular”. A decisão do juiz tem caráter liminar, o que significa que a decisão poderá ser revertida.