08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Fila nos Bancos


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O Banco do Brasil não dá a mínima para seus clientes e usuários. Nunca um funcionário chegou e deu a senha com o horário para o cliente, pelo menos comigo nunca aconteceu isso. Mas de agora em diante eu vou exigir, nem que eu tenha que chamar a polícia. Todo cliente que reclamar deveria receber dez (10%) por cento do valor da multa que é aplicada, independentemente de entrar com ação contra o banco, para o cumprimento da lei. Código do Consumidor à disposição do cliente só se for no banco da suíça. Muito menos banheiro para pessoas normais, quem dirá adaptado para deficiente físico. Cadeiras de rodas, ou seja, mais que uma cadeira, no Banco do Brasil, em Bauru, os clientes idosos têm que subir e descer uma escada, quantas vezes for necessário. Hoje eu fiquei com uma senha prioritária uma hora e quinze minutos. Depois de reclamar, senão ia ficar mais não sei quanto tempo na outra fila.

É de uma incompetência absurda quem implantou esse tipo de atendimento. A pessoa entra no banco com uma senha, depois de talvez uma hora é atendido. Se tiver que ir ao caixa recolher alguma taxa, como no meu caso, tem que sair do banco, pegar outra senha. Voltar e ficar aguardando o caixa. E, diga-se de passagem, uma pessoa idosa, como vai subir com cadeira de rodas na escada? Tem pessoas lúcidas trabalhando nesse banco? Será que os parentes dos funcionários do Banco do Brasil ficam esperando, como todos os simples mortais.

Em 2005, entrou em vigor, em São Paulo, a Lei Municipal 13.948. Apelidada de "lei das filas", ela determina aos bancos que o atendimento nos caixas ocorra em até 15 minutos nos dias normais, 25 às vésperas de feriados e meia hora nos dias de pagamento de funcionários públicos.

Pela Lei 4223/03, a agência que não atender o usuário em tempo hábil fica sujeita à multa de até R$ 65 mil, além das determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que chegam a R$ 4 milhões, dependendo do desempenho econômico da empresa. Os bancos são obrigados a fornecer ao usuário, assim que ele entrar na agência, uma senha contendo a data e o horário de chegada e do atendimento. Este registro permite reclamação no Procon ou uma ação judicial contra o banco.

Pela lei, as agências têm que informar, em cartaz afixado na entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição dos usuários. Para as pessoas com mais de 65 anos, gestantes, portadores de deficiências físicas e pessoas com crianças no colo, as agências têm que disponibilizar pelo menos 15 assentos. Defesa do consumidor, agentes do Procon e da Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Alerj têm realizados blitze periódicas em agências bancárias pelo cumprimento da Lei dos 20 Minutos e de outras em defesa do consumidor, lavrando multas em agências de bancos como Bradesco, Itaú e Caixa.

A multa máxima do Procon para esses casos é de R$ 4 milhões. Os agentes investigam se as agências bancárias respeitam leis que estipulam um fila especial e cadeiras de rodas para idosos, a espera na fila por no máximo 20 minutos, a instalação de filmadoras de segurança, de bebedouros e banheiro para clientes e caixa eletrônico e banheiro adaptados aos portadores de deficiência física - além de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e do endereço e telefone do Procon à vista dos clientes.

André Luiz Bueno