09 de julho de 2026
Política

FGTS executa Cohab em 16 de abril

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A renegociação de dívidas de R$ 418 milhões da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem de ser formalizada até 16 de abril. Segundo o gerente operacional do FGTS, Francisco Paulo do Nascimento, se isso não acontecer a ação de execução, em andamento na Justiça Federal de Bauru desde o final de 2009, será retomada.

Apesar de não ter reagido à incapacidade da Cohab em receber dos mutuários, nos últimos 20 anos, o que gerou e acumulou a atual dívida, a atual direção do FGTS posicionou que não há o que fazer: ou a prefeitura consegue, com aval da Câmara, a compra de títulos para parcelar os R$ 418 milhões em 202 meses, a juros de 4% ao ano, ou terá sua inscrição no cadastro nacional de inadimplentes até o final deste semestre. Isso implica, segundo Nascimento, na impossibilidade do município receber emendas orçamentárias federais e firmar convênios.

De outro lado, ele pontuou, mesmo com discrição, que o FGTS vai tentar na Justiça a retenção de receitas da prefeitura (fundo de participação – FPM) para ter o pagamento dos resíduos habitacionais. Na entrevista ao JC, o executivo nacional do FGTS tenta argumentar em relação à postura fria do órgão, gestor dos recursos do trabalhador:

Jornal da Cidade – Por que esses contratos habitacionais geram resíduos milionários se há cobertura pelo fundo de variação salarial (FCVS)?

Francisco Paulo de Nascimento – Possivelmente nas gestões passadas destes contratos hoje algum equívoco. Porque se o sistema reajustava o saldo devedor e as prestações das Cohabs nos mesmos moldes em que a Cohab deveria ter feito com os mutuários, não deveria, portanto, ter resíduos. E se houvesse resíduo, esse deveria realmente ser coberto pelo FCVS. Hoje as companhias que mostram resultado insuficiente para quitar o resíduo apresentam administração inadequada no passado.

JC – Isso significa a Cohab não receber do mutuário o que ele deve?

Francisco – Sim. Ou a Cohab não praticou esses reajustes nas prestações, ou deu perdão de dívida ou foi muito condescendente no processo de cobrança. O contrato venceu e, se o fundo (FCVS) não cobre o resíduo, o FGTS tem até 15 meses para executar a dívida, o que é o caso.

JC – Mas em 2003, o FGTS aprofundou o desequilíbrio nessas contas, aceitando utilizar reservas do FCVS de contratos, como de pouco mais de R$ 30 milhões de Núcleo de Marília, para quitar resíduo a vencer no futuro, como no Mary Dota que vence só em 2016? Isso não é mais do que cobrir um corpo e descobrir outro?

Francisco – No arranjo financeiro desses contratos não existiria esse cobertor curto. O arranjo é perfeito e a previsão do saldo do FCVS ao final do contrato é para cobrir o resíduo. Mas tem de receber as prestações do mutuário. Se no conjunto dos contratos não há essa situação é porque no passado, que não me interessa precisar, houve inadequação na gestão.

JC – Mas o FGTS concordou em quitar resíduo futuro aceitando crédito do fundo (FCVS) de outro contrato, que só venceu em 2009, como o de Marília?

Francisco – Eu não conheço o caso específico a que o senhor se referiu. Eu trabalho em âmbito nacional e opero traçando as estratégias e as regras para todo o País, sem conhecer a realidade de cada contrato.

JC – Como explicar para o leigo que o FGTS quer como garantia adicional as receitas do FPM da prefeitura para renegociar a dívida, mas os contratos já são cobertos por hipoteca na origem? E se a Cohab disser que não tem como pagar?

Francisco – A consequência é que somos compelidos a ir a execução, porque a CEF é fiel cumpridora das normas do FGTS e nós não podemos, por dever de ofício, fugir ao cumprimento de normas. A norma é executar no caso de não pagamento. Tem de iniciar a execução, com prazo de até 15 meses do vencimento, com dois avisos, conforme o processo amparado por lei. É recurso do trabalhador. No caso da execução iniciada em 2009, o prazo final para retomar a execução é 16 de abril. Até lá, Bauru terá de definir sua situação. Acionamos a Cohab e seu município acionista e, caso não haja pagamento, a regra é buscar recursos do FPM para cobrir o que está sendo cobrado. Com a renegociação, a Cohab terá condições de habilitar contratos já quitados e amortizar a dívida, liberando hipotecas para os mutuários. Se pretende trocar essa garantia por FPM, habilitando a companhia junto ao sistema. De acordo com a resolução do Conselho Curador a garantia exigida é o FPM.