08 de julho de 2026
Regional

Decisão de Júri é adiada em Jaú

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - Adiado para a próxima quinta-feira o julgamento do recurso que tenta reverter de homicídio doloso para culposo o caso do atropelamento de seis pessoas e a morte de duas ocorridos em Jaú (47 quilômetros de Bauru) em 3 de abril de 2007. A decisão vai definir se a acusada Walterez Regina Macacari vai ou não a júri popular. O julgamento deveria ser concluído na última quinta-feira, mas foi adiado porque a defesa foi subestabelecida (transferida) para um advogado da Capital que pediu vistas ao processo. Mesmo antes da decisão, o caso tem o voto favorável da procuradora de Justiça, Luiza Eluf, segundo informou a advogada Daniela Rodrigueiro que defende uma das vítimas.

A advogada explica que se o tribunal confirmar a decisão de primeira instância de Júri Popular, a acusada deve ser julgada ainda este ano. “O processo retorna para Jaú e uma data é marcada para o Tribunal do Júri julgar o caso.”

O acidente de trânsito, que chocou a população de Jaú, foi classificado pelo Ministério Público de Jaú como dolo eventual que significa dizer que a condutora da picape Mitsubishi Walterez Macacari assumiu o risco de provocar o atropelamento e as mortes.

O desastre aconteceu no início de abril por volta das 17h, no Centro comercial de Jaú, cruzamento das ruas Major Prado com Riachuelo, próximo à igreja matriz, onde normalmente há grande movimentação de veículos e pessoas.

A engenheira Walterez Macacari, 51 anos, dirigia uma picape Mitsubishi pela rua Major Prado quando bateu contra a traseira de um Fusca que manobrava para estacionar. Com o impacto, a picape derivou para a esquerda, seguindo em frente e atropelando Elizabeth Braga Rocchi e Maria do Amaral Braga, duas irmãs, que saíam da missa.

A motorista não parou e seguiu na contramão de direção pela rua Riachuelo, quando atropelou Valdete Ometto Ciamariconi, 65 anos, e, na sequência, Adelmo Pataro, 77 anos, Iracy Pataro, 77 anos (mulher de Adelmo) e Maria Terezinha Tirolo, 53 anos. Adelmo Pataro morreu no hospital e Valdete Ciamaricone no local. As demais vítimas sofreram lesões graves.

Mesmo depois dos atropelamentos, a condutora prosseguiu na trajetória e colidiu contra uma árvore, bateu contra um Voyage estacionado, que foi jogado contra um Gol que também estava parado, atravessou a rua Riachuelo, bateu em um Corsa e finalmente parou quando bateu na parede de uma residência.

No dia do acidente, Walterez Macacari alegou que não usava o celular. Porém, um relatório da operadora apontou que ela utilizava o aparelho às 16h36, 16h38, 16h40, 16h42, 16h43 e 16h44, momento em que abalroou o Fusca.

Dolo eventual

O acidente de trânsito com morte normalmente é classificado como homicídio culposo, quer dizer, o autor agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Não quis produzir o efeito morte, mas, por um desses itens, acabou produzindo. No caso do acidente não se encaixar nesses itens, pode ser doloso, se houve a intenção de matar, ou dolo eventual, se apesar de não ter a intenção, o autor assumiu o risco de produzir o resultado morte.

A Justiça brasileira acatou inúmeros casos de dolo eventual quando o acidente é produzido a partir de “rachas”, ou seja, dois veículos competindo em alta velocidade.

A diferença maior entre os tipos de crimes está na punição. Se o homicídio é culposo a pena é de detenção de 2 a 4 anos. Se o crime for doloso, a pena é de 12 a 30 anos. No caso da engenheira, o crime é duplo, ela responde por duas mortes, além de lesões corporais contra três pessoas. O crime na forma culposa é julgado pelo juiz togado, enquanto que o doloso vai para júri popular e quem julga são representantes da comunidade.