Jaú - A 3.ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região condenou o Município de Jaú (47 quilômetros de Bauru) a não celebrar convênios com Oscips para a execução do Programa de Saúde da Família (PSF), seja para fornecer mão-de-obra de profissionais de saúde ou para a contratação de agentes comunitários.
O Município deve rescindir contrato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) daquela cidade no prazo de 180 dias, a contar de sua notificação, e realizar concurso público para contratar trabalhadores do programa. A decisão do juiz relator Jorge Luiz Costa reforma decisão de primeira instância e decreta a ilegalidade dos convênios firmados pelo Município de Jaú para executar o PSF.
Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria do Trabalho, a ação foi movida após investigações que apontaram para irregularidades que atentam contra os dispositivos constitucionais que obrigam a administração pública a realizar certame para a contratação de servidores.
Segundo denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo Ministério Público Estadual (MPE), o Município de Jaú realiza a contratação de integrantes do Programa de Saúde da Família por meio de Oscip, no caso, a Apae de Jaú.
Foi realizada audiência com o secretário municipal de Saúde e com o coordenador técnico do PSF para esclarecimentos sobre o funcionamento do programa. Na oportunidade, os representantes do município informaram que estavam preparando a realização de concurso público para contratar parte dos agentes comunitários.
No entanto, ressaltou que “em relação aos demais integrantes das equipes de saúde, tais como médicos, enfermeiros, auxiliares ou técnicos de enfermagem, o Município entende que pode continuar contratando através de Oscips, no caso a Apae de Jaú”, informa a Procuradoria.
Ordens
Além disso, o MPT afirma que ficou provado que os contratados pela Apae estavam dando ordens aos servidores municipais que trabalham no PSF - agentes comunitários -, de acordo com a estrutura organizacional do programa.
O procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana propôs a solução extrajudicial do caso, que não foi aceita pelo Município. Sem opções, o procurador moveu ação civil pública, na qual pede a rescisão do convênio com a Oscip para o fornecimento de mão-de-obra no prazo de 180 dias após notificação de sentença, assim como a obrigação de não mais contratar Oscips para a execução do PSF.
O MPT também pede, em caráter definitivo, que o programa seja executado apenas por concursados, em especial nos cargos de agentes comunitários, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e dentistas.
A sentença deve ser cumprida independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido. Atualmente, o caso está sendo acompanhado pela procuradora Juliana Queluz Venturini Massarente.
Ontem, a reportagem do JC procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Jaú. A resposta foi de que ninguém da administração municipal foi encontrado a tempo para falar sobre o assunto.