09 de julho de 2026
Nacional

Investidor pode obter revisão do Plano Collor sem extrato

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

São Paulo - Os poupadores que não entraram com ação de revisão do Plano Collor 1, e ainda não têm o extrato da caderneta dos meses de março, abril e maio de 1990, podem entrar com o processo na Justiça até segunda-feira (veja quadro).

A Justiça só aceita o pedido de revisão com o extrato. Porém, se o banco não fornecer o documento até lá, o poupador poderá pedir a correção apresentando o protocolo provando que foi à instituição e pediu o extrato. Como os bancos costumam demorar até cerca de uma semana para fornecer os extratos, é possível, na hora de procurar a Justiça, apresentar apenas o comprovante do pedido. Depois que o banco fornecer o documento, o poupador terá de anexá-lo ao processo.

O reajuste que deixou de ser aplicado ao saldo da poupança que não foi bloqueado pelo governo é de 44,8%, conforme estimam advogados, baseados em decisões da Justiça. Com essa correção, quem tinha, por exemplo, Cr$ 10 mil (dez mil cruzeiros) na poupança pode conseguir R$ 1.220,28.

Na hora de informar no processo o valor a que pode ter direito, o poupador que não tiver extrato terá de fazer uma estimativa, já que não saberá qual a correção exata.

De acordo com advogados consultados, há casos de juízes que não aceitam apenas o protocolo do pedido do extrato. Sendo assim, a orientação é que os poupadores que ainda não fizeram o pedido - ou que já o fizeram mas ainda não receberam o extrato - entrem na Justiça com a chamada ação cautelar de exibição de documento. O poupador pode procurar qualquer Juizado Especial Cível, sem contratar um advogado, e entrar com esse tipo de processo, que obriga o banco a fornecer o documento em menos tempo.