São Paulo - A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo, no Estado, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu o uso de câmaras de bronzeamento no País. A decisão é válida para as empresas e profissionais associados ao Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples). A decisão, em vigor desde 10 de março, é provisória e beneficia cerca de 7.200 estabelecimentos paulistas.
A liminar foi deferida pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24.ª Vara Federal Cível de São Paulo, na quarta-feira passada, mas foi divulgada ontem pela Justiça. Segundo a assessoria do órgão, o juiz sentenciou que a proibição do bronzeamento artificial desrespeita o princípio da proporcionalidade. No texto, o juiz compara o procedimento a outros produtos nocivos à saúde, como o cigarro, a feijoada e o acarajé.
“Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica - que a rigor não se limita ao Brasil - extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade”, disse Giuzio Neto, por meio de nota.
De acordo com o magistrado, não cabe durante a análise da liminar discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde. “O que se sabe é que as radiações solares o são nocivas e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste País”, afirmou Giuzio Neto.
Ele defende, ainda, que a Anvisa regule a atividade sem que haja proibição. “Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências”, sentenciou o juiz.
A Anvisa disse que vai recorrer da decisão, mas não quis falar sobre o assunto.