11 de julho de 2026
Política

TJ derruba lei que tirou fiscalização dos Bombeiros em prédio de 250 m2

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou à Prefeitura de Bauru a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que suspende os efeitos da lei municipal 4.763, de 4 de dezembro de 2001, que excluiu a fiscalização do Corpo de Bombeiros nos edifícios com área inferior a 250 metros quadrados. Em abril do ano passado, o órgão concedeu liminar (decisão provisória) à administração municipal.

Para o comandante do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, o tenente-coronel José Guerxis de Aguiar, a sentença foi uma vitória. “Esses laudos não seguiam as determinações da legislação estadual. Por exemplo, onde tinha que ser colocado o hidrante, não tinha. Onde tinha que ter escada de segurança, não era a mais correta. Hoje eu posso exigir o cumprimento da lei. As chances de acontecerem desgraças são menores.” A decisão foi analisada pelo pleno do TJ, composto de todos os desembargadores.

Em 4 de dezembro de 2001, a Câmara alterou parte da lei municipal 3.996 que dispunha sobre a aplicação de normas de proteção contra incêndio e segurança. A mudança foi proposta pelo vereador Toninho Garmes. A alteração dispensou a participação do Corpo de Bombeiros nas autorizações para as edificações com área inferior a 250 metros quadrados e residências unifamiliares, com ressalva de que o prédio não fosse de reunião pública e nele não se manipulasse explosivos, substâncias inflamáveis ou outro material de risco.

Em 2008, se travou uma queda de braço de quem caberia a competência de fiscalização devido a disputa entre bombeiros e a associação dos engenheiros. O Ministério Público (MP) abriu um procedimento investigatório para verificar a constitucionalidade da lei municipal e analisar a segurança dos imóveis aprovados desde 2001. A Câmara rejeitou um projeto de lei do Executivo que pretendia dar somente ao Corpo de Bombeiros a competência de autorizar ou não construções sobre o aspecto do cumprimento de normas de segurança contra incêndio. Com a manutenção da lei em vigor (4.763, de dezembro de 2001), a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) podia receber os laudos tanto dos bombeiros quanto de engenheiros.

Na ocasião, o vereador Arildo Lima Júnior (PP) denunciou supostas irregularidades cometidas por funcionários do órgão municipal e engenheiros a respeito de laudos sobre normas de segurança contra incêndio. Para ele, existia omissão da Seplan na fiscalização dos projetos sobre normas de segurança e até suspeita de fraudes em laudos por parte de engenheiros. A secretaria negou.

Com a lei em vigor fez com que o laudo emitido por um engenheiro pudesse substituir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem que houvesse análise do poder público. A ADI foi a forma que a prefeitura encontrou para suspender os efeitos da lei 4.763.