09 de julho de 2026
Regional

TSE multa prefeito de Agudos em R$ 26 mil

Por Da Redação | Com Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - Em sessão realizada anteontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, multar o prefeito de Agudos (13 quilômetros de Bauru), Everton Octaviani (PMDB), no valor de 25 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), ou R$ 26.602,10, por abuso de poder político, compra de votos e propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2008.

A decisão atende parcialmente recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação “Governando com o povo e para o povo”, que tinha como candidato a prefeito Jaime Caputti (PR), em que era solicitada a cassação do atual prefeito e de seu vice, Altair Francisco da Silva, além de sanções ao ex-prefeito José Carlos Octaviani.

Inicialmente, a coligação propôs a ação junto à Justiça Eleitoral de Agudos que, após analisar as denúncias, não acolheu o pedido de cassação. Por discordar da decisão, a Promotoria de Justiça local recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que condenou os acusados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,00 por propaganda irregular.

Carros

De acordo com a acusação, José Carlos Octaviani utilizou quatro veículos a serviço da prefeitura para circular material publicitário eleitoral. Os carros traziam banners e adesivos de apoio aos candidatos a prefeito e vice, com os slogans “Agudos Cada Vez Melhor Para Você”, “Obras de Melhoria da Cidade”, “Circular Gratuito Cada Vez Melhor Pra Você”, entre outros. O ex-prefeito teria, ainda, distribuído camisetas aos correligionários contendo os nomes dos candidatos.

A defesa rebateu as acusações afirmando que os veículos eram de proprietários particulares e estavam a serviço do município, o que não representaria colocar o patrimônio público à disposição de alguém.

Também defendeu que o fato não se configurava propaganda institucional, e sim divulgação, o que seria a essência das campanhas eleitorais. “Autoridade que não possa apoiar um candidato é o mesmo que não permitir qualquer espécie de campanha eleitoral”, afirmou o advogado.

O ministro-relator do recurso no TSE, Marcelo Ribeiro, deu provimento parcial à ação por conduta vedada com utilização de bem público para fazer propaganda eleitoral. Ribeiro destacou que José Carlos Octaviani sabia da irregularidade e com ela compactuava.

Para cada um dos acusados, o ministro determinou o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 26 mil. Embora reprovável a conduta, segundo o ministro, ela não foi tão grave a ponto de cassar o mandato do prefeito, “uma vez que não se pode afirmar que tenha tido força suficiente para afetar a lisura do pleito”, disse.

Ao acompanhar parecer do ministro-relator, a ministra Carmem Lúcia ressaltou que é necessário o aprendizado definitivo no Brasil de que o bem público é público. “Continua havendo condutas como se estes fossem bens particulares”, declarou.

Por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, Everton Octaviani, Altair Francisco da Silva e José Carlos Octaviani informaram ao Jornal da Cidade que vão recorrer da decisão junto ao TSE questionando a decisão que determina o pagamento da multa.