11 de julho de 2026
Regional

TJ julga inconstitucional o 13º salário para vereadores de Marília


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Marília - O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo prefeito de Marília, Mário Bulgareli, contra o ato da Câmara Municipal, que instituiu o 13.º salário para os vereadores. A informação foi divulgada ontem pela organização Marília Transparente (Matra).

Na época da aprovação do projeto, a Matra protocolou um ofício pedindo ao chefe do Executivo que adotasse essa medida por entender “a sua clara ilegalidade”, uma vez que contraria a Constituição Estadual. Em abril do ano passado, o TJ já havia concedido liminar contra esse dispositivo e agora julgou procedente a ação.

Como o Legislativo aprovou o projeto, a Matra protocolou um ofício na prefeitura pedindo o ajuizamento da Adin, o que foi acatado. Ao mesmo tempo, convocou a população para aderir ao movimento contra esse benefício, considerado inconstitucional.

No ofício enviado à Matra, a prefeitura também encaminhou cópia das duas ações de inconstitucionalidade, promovidas pela Procuradoria Geral do Município, além da decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

A criação do 13º salário aos vereadores, prefeito e vice-prefeito contraria dispositivos previstos nas Constituições Federal e Estadual.

Na ação, a Procuradoria do Município argumentou que a lei é inconstitucional “porque a norma da lei municipal citada, além de ser ato que origina aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do término do mandado, contrariando norma infraconstitucional (...) porque institui espécie remuneratória proibida no regime de subsídio dos vereadores”, o mesmo ocorrendo em relação aos benefícios concedidos ao prefeito e vice. Apenas os secretários municipais deverão permanecer com o benefício aprovado pelo Legislativo.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça se basearam inclusive em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar inconstitucional a criação do 13.º salário dos deputados estaduais, igualmente agentes políticos.