09 de julho de 2026
Regional

Prefeito de Borebi é condenado por coagir testemunha em 2004

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Borebi - O prefeito de Borebi (45 quilômetros de Bauru), Antônio Carlos Vaca (PSDB), foi condenado pela juíza substituta de Lençóis Paulista, Daniela Dias Graciotto, a pena de três anos de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias-multa, convertidos em prestação de serviços à comunidade. Ele é acusado de oferecer dinheiro a uma testemunha para que ela não prestasse depoimento em audiência relativa a ação de impugnação de sua candidatura. Mesma condenação foi aplicada a Edmilson Marcos, responsável por intermediar o acordo.

Na sentença, publicada no último dia 15, a juíza revela que, no dia 1 de agosto de 2004, os dois réus teriam prometido quantia em dinheiro a Florisvaldo Monteiro, testemunha arrolada pela Justiça Eleitoral em processo de impugnação da candidatura de Antônio Carlos Vaca, para que ele faltasse no depoimento judicial. Na época, o fato de Antônio ser casado com a então prefeita Leila Ayub Vaca teria motivado a ação de impugnação.

A denúncia chegou ao conhecimento da Justiça apenas em março de 2005. Na ocasião, os réus e testemunhas de acusação foram ouvidos. Ao final do processo, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados, mas a defesa alegou insuficiência de provas.

Na decisão, a juíza afirma que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas no decorrer do processo. “A versão dos fatos apresentada por Florisvaldo é coerente com os elementos trazidos aos autos, tendo este mantido a sua narrativa de modo uniforme nas vezes em que foi ouvido na fase policial e em juízo”, diz.

“Outrossim, ainda sobre a materialidade e a autoria do crime, evidente que a proposta nitidamente criminosa não teria se realizado em alto-falante em local público, tampouco noticiada aos quatro ventos pelos acusados”.

Graciotto também contesta a tese sustentada pela defesa de que Florisvaldo teria agido com base em motivação política, alegando que o fato não foi comprovado em nenhum momento. Segundo ela, em depoimento, várias testemunhas confirmaram que Antônio e Edmilson estiveram na residência de Florisvaldo. A “visita” de ambos teria, inclusive, sido filmada por uma delas, mas a gravação acabou sendo prejudicada.

“Há que ser salientado ainda que o crime previsto no artigo 343 do Código de Processo Penal se consuma com a oferta da vantagem, sendo indiferente se esta foi ou não recebida, e mesmo se houve o silêncio ou a falsidade em juízo que o agente pretendia produzir”, informa, ao rechaçar alegação da defesa de que Florisvaldo havia prestado o depoimento para o qual foi intimado.

De acordo com a decisão da juíza, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. A reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, deverá ser cumprida pelo mesmo período da pena aplicada, ou seja, três anos, sendo uma hora de tarefa por dia em local a ser definido pela justiça.

A reportagem do Jornal da Cidade entrou ontem em contato com o prefeito de Borebi, Antônio Carlos Vaca, mas seu telefone celular estava desligado. Edmilson Marcos não foi localizado para comentar a decisão.