Balbinos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso protocolado pelo ex-presidente da Câmara de Balbinos (73 quilômetros de Bauru), José Aparecido Pacheco (DEM), para retornar ao cargo. Pacheco teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar em outubro do ano passado após conclusão do trabalho da Comissão Processante, que apontou seu envolvimento no furto de 43 cabeças de gado de uma propriedade rural de Pirajuí, em abril de 2009.
A participação do ex-presidente do Legislativo no furto também é alvo de inquérito policial que tramita pela Delegacia Seccional de Bauru. Desde o anúncio de sua cassação, Pacheco vem recorrendo da decisão junto à diversas instâncias, porém, sem sucesso.
Ele ainda aguarda julgamento de recurso protocolado face a decisão em primeira instância do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Aroldo Viotti, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo, também de primeira instância, que indeferiu liminar para que ele voltasse à presidência da Câmara.
Em março passado, ele sofreu uma derrota junto ao STJ quando o ministro relator da Primeira Turma do órgão, Teori Albino Zavascki, julgou improcedente recurso onde ele solicitava nova liminar para retorno às suas funções na Câmara.
De acordo com o ministro, as medidas cautelares só podem ser aceitas em recursos de competência do próprio STJ. “Não está na competência desta Corte, pelo menos por ação direta, como aqui se pretende, substituir-se às instâncias ordinárias para fazer juízo a respeito de supostas medidas de urgência, as quais, nos termos do art. 800 do CPC, incumbem ao juiz da causa”, afirma na decisão. (Lilian Grasiela)