10 de julho de 2026
Internacional

Em manual contra pedofilia, Vaticano pede que padres sejam denunciados


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Roma - O Vaticano divulgou ontem um manual sobre o procedimento da Igreja Católica para os casos de abusos sexuais de crianças por padres. No documento, publicado no seu site, a Santa Sé pede que os casos de padres pedófilos sejam denunciados “sempre” à autoridade civil e que, nos casos mais graves, o papa pode reduzir os religiosos diretamente ao estado laical -sem a necessidade de um julgamento canônico. Segundo o vice-porta-voz do Vaticano, Ciro Benedettini, não se trata de um novo guia, mas da revisão de um documento redigido em 2003 e que foi publicado ontem “em nome da transparência” pregada pelo papa.

O documento, que não traz novidades ao que o próprio papa Bento XVI já havia pedido em carta aos fiéis da Irlanda, é a maior cartada do Vaticano para responder não só as recentes denúncias de pedofilia, mas às denúncias de que a Igreja Católica se calou diante de centenas de casos.

Até mesmo o papa foi acusado de omissão para os abusos cometidos por padres quando era arcebispo de Munique, na Alemanha, entre 1977 e 1981, e durante os 25 anos em que foi prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, antes de ser eleito pontífice em 2005.

Benedettini explicou que o guia de atuação foi definido pela Congregação para a Doutrina da Fé, mas nunca havia sido tornado público. “A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre seguida’’, explica a Santa Sé, escrevendo expressamente pela primeira vez que recorrer às autoridades civis é obrigatório.

O texto é dividido em três partes. A primeira se refere ao procedimento preliminar e assinala que, quando há uma denúncia de abuso de uma criança por um clérigo, a diocese local é a primeira encarregada de investigar o fato. Se a acusação tiver peso, o bispo local envia o caso com toda a documentação necessária ao Vaticano e expressa sua opinião sobre as medidas que serão adotadas.

O texto acrescenta que, durante a etapa inicial, até que o caso seja resolvido, o bispo pode impor medidas cautelares para preservar a comunidade e as vítimas e assegurar que as crianças não sofram mais.

A segunda parte fala dos procedimentos autorizados pela Congregação para a Doutrina da Fé. Uma vez que o caso caia nas mãos do dicastério (tribunal eclesiástico) vaticano, este pode autorizar o bispo local a abrir um processo perante uma corte local da Igreja, com a presença de dois assessores.

O sacerdote acusado poderá apresentar um recurso na congregação para a Doutrina da Fé se for condenado a uma pena canônica. A decisão final dos cardeais membros da congregação será definitiva. Caso seja declarado culpado, o clérigo poderá ser condenado a diferentes penas, sendo a mais grave a expulsão.

Em alguns casos o Pontífice poderá evitar o processo no Vaticano e diretamente reduzir o criminoso ao estado laico. Na hipótese da prática ser adotada, “não pode haver recurso canônico contra tal decreto papal”. Nos casos em que o pedófilo reconheça o crime e aceite levar uma vida de preces e penitências, a congregação autorizará o bispo local a ditar um decreto que proíba ou limite o exercício público do sacerdócio.