09 de julho de 2026
Regional

Prefeita de Lençóis perde ação de danos morais contra jornal

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

Lençóis Paulista - O juiz Mário Ramos dos Santos da Comarca de Lençóis Paulista decidiu, no início deste mês, que o Jornal Correio Regional não terá que indenizar a prefeita da cidade, Izabel Cristina Campanari Lorenzetti (PSDB). Ela perdeu, em 1a instância, uma ação de danos morais movida contra a publicação.

Lorenzetti entendeu que as matérias publicadas em 2008 revelando a omissão de bens na declaração que fez à Justiça Eleitoral e sobre sua participação na contratação da empresa FutureKids, às escolas municipais de Lençóis Paulista quando ainda era diretora de Educação Municipal, eram ofensivas à sua honra e a veiculação dos fatos teria colocado a sua então candidatura em risco.

Ela venceu as eleições e foi empossada prefeita em 2009. O contrato com a empresa Futurekids está sendo questionado na Justiça. A então candidata contestou as matérias na Justiça, negou os fatos veiculados e pediu a condenação do jornal por meio da ação de danos morais.

Na sentença, o juiz afirma que, antes da publicação da matéria, os jornalistas, valendo-se da cautela necessária, buscaram informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis e, então, detectaram a diferença entre os bens declarados pela candidata Isabel e aqueles que ela “titularizava à luz das matrículas imobiliárias.”

A Justiça constatou divergência entre o real patrimônio da prefeita e os bens constantes no documento entregue à Justiça Eleitoral. Ela não teria feito menção a qualquer imóvel, encerrando um valor total patrimonial de R$ 66.415,81. Verificou-se ainda que a declaração de bens feitas por Lorenzetti à Justiça Eleitoral só constava um veículo no valor de R$ 35 mil e uma aplicação financeira no valor de aproximadamente R$ 30 mil. No entanto, a prefeita, conforme registro em cartório, consta como proprietária de diversos imóveis.

“Tem-se que o quadro probatório presente nos autos demonstra, com a certeza e segurança necessária e exigível, que as matérias veiculadas, objeto da presente demanda, não ultrapassaram o limite tolerável da crítica jornalística e política, vez que as informações publicadas encontram-se respaldadas por fatos reais, comprovados documentalmente”, escreveu o juiz na sentença.

O advogado do Jornal Correio Regional, Daniel José Ranzani, disse que a Justiça de Lençóis Paulista decidiu de forma correta fundada no interesse público, porque os meios de comunicação têm o direito e o dever de levar ao conhecimento dos cidadãos fatos reais, com suporte probatório e não apenas indiciário – que também poderia ter sido - e isso tudo para mostrar que a candidata devia e deve explicações à Justiça e à comunidade.

Ainda na opinião do advogado, “é bem possível que, uma decisão de procedência no caso da Futurekids, poderia resultar ainda em tese – e como medida de Justiça – em condenação da atual prefeita”.

Vai recorrer

A prefeita de Lençóis declarou por meio de sua assessoria de imprensa que a ação de reparação e indenização por danos morais contra o Jornal Correio Regional teve objetivo estritamente pessoal e não fundo político. “Sinto, como cidadã, que devo lutar pelos meus direitos. A sentença não me favoreceu em primeira instância, mas meus advogados irão recorrer. Gostaria de ressaltar que neste momento meus sentimentos pessoais ficam em segundo plano, porque hoje minha maior preocupação está em governar a cidade”, declarou. Ela não comentou sobre a falha na declaração de bens.