08 de julho de 2026
Política

Ilegalidade de emenda pode barrar projeto

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Amanheceu ontem o dia seguinte à longa sessão em que se aprovou o financiamento de R$ 46 milhões - de uma pequena parte da dívida da Cohab com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - e os jurídicos da companhia e da Prefeitura de Bauru já foram acionados para avaliar as implicações legais da aplicação da lei.

Dois aspectos passam a estar sob o crivo dos jurídicos das duas instâncias do governo municipal: constitucionalidade da autoria da emenda ao projeto e legalidade da tramitação da matéria. Embora formais, técnicos, os dois aspectos podem definir a sorte, ou não, da efetiva possibilidade de utilização da lei para evitar a execução da primeira dívida, de R$ 46 milhões, cuja retomada da ação acontece já a partir desta sexta-feira junto à Justiça Federal de Bauru.

A emenda aprovada em plenário pelos vereadores não foi assinada pelo prefeito. Embora isso permita a interpretação de que a alteração apenas diminuiu o valor a ser financiado, a questão é que a mudança na forma (retirada de contratos a serem renegociados e alcance dos resíduos habitacionais a parcelar), na emenda, impõe ao Executivo a necessidade de aportar recurso para quitar as parcelas junto ao FGTS.

Pelo projeto original, a Cohab teria condições de pagar pelas parcelas por pelo menos quatro anos. Agora, com a emenda parlamentar, o prefeito passaria a ser obrigado a aportar recursos. Matéria jurídica: a norma permite a vereador impor esta obrigação ao Executivo? Se for esta a avaliação, já em discussão nos jurídicos dos dois setores do governo, a situação teria de ser resolvida com a aprovação de texto de autoria do prefeito para o assunto.

Além disso, a emenda obriga o Executivo a arcar com auditoria para as contas da Cohab e, ainda, a estabelecer regras para liquidar a companhia. Essas prerrogativas, em tese, são de exclusividade do prefeito. Por muito menos, e com frequência, o Executivo já derrubou várias normas inseridas por parlamentares em assuntos de competência apenas do governo central. Mas, no caso da Cohab, o Executivo não tem interesse em ir ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) contra aquilo que ele pediu aos vereadores.

Outro ponto em avaliação jurídica é a tramitação da emenda. Agregado ao peso do eventual vício na sua apresentação está a ausência de parecer, ainda que em plenário, pelas comissões permanentes, dando aval ao andamento da proposta.

A Cohab teme que a falta de cumprimento das regras regimentais possa impedir a aplicação da lei, o que seria voltar à estaca zero depois de desgastante negociação política. As posições dos jurídicos da prefeitura e Cohab a respeito destas questões sairão logo, até pela pressa na definição. No Judiciário, a doutrina em ação direta de inconstitucionalidade (Adi) aponta que uma lei precisa seguir princípios, como de iniciativa e cumprimento à ordem regimental, para existir, de direito.