Cuiabá - O Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso do Sul condenou um laboratório de análises clínicas a pagar R$ 15,3 mil de indenização por danos morais a uma cliente que, após se submeter a uma série de exames de rotina, recebeu um falso resultado positivo para o vírus HIV.
“É sabido que o diagnóstico equivocado apontando a presença do vírus HIV no organismo de alguém, por si só, mostra-se capaz de desestruturar a vida de toda uma família, sobretudo a vida conjugal de um casal, quando a fidelidade mútua é colocada à prova”, declarou o desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do caso.
A indenização havia sido negada em primeira instância. Em recurso ao TJ, a cliente afirmou que o erro a levou a sofrer com crises de depressão. “Ela teve inúmeros dissabores, inclusive uma crise séria em seu casamento”, disse o advogado Orcílio Pereira da Costa, autor da apelação.
Os exames, a cargo da Hormonal Laboratório de Análise e Citopatologia, foram realizados no dia 20 de julho de 2006. No dia 2 de agosto, o médico que pediu os exames disse à paciente que tanto o primeiro exame quanto a contraprova haviam confirmado que ela tinha o vírus.
Inconformada, ela procurou outra clínica e repetiu os testes, que desta vez deram resultado negativo. O marido dela também se submeteu ao exame, sem que o vírus fosse detectado.