10 de julho de 2026
Geral

TJ: aposentadoria especial a professora

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Após lecionar artes durante 26 anos na rede pública de ensino, a professora Elisa Aparecida Magnani, 51 anos, sofreu uma grave lesão nas cordas vocais. Obrigada a se afastar das salas de aula e assumir outra função após ser readaptada, não conseguia ter direito à aposentadoria especial do magistério. Para ter direito ao benefício, entrou na Justiça. Após sentença favorável em primeira instância, viu seu caso chegar ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, após apelação da Secretaria de Estado da Educação. No início do mês, os desembargadores confirmaram a decisão e negaram o recurso. Agora, a professora aguarda a secretaria para poder se aposentar.

Há quatro anos Elisa não ministra aulas. Por conta de seu problema de saúde, passou a atuar em um projeto especial voltado ao ensino médio, de leitura e jogos, como xadrez. “Jogos lúdicos que estimulam a criatividade”, explica. Como já possui tempo de serviço e idade suficientes para pleitear a aposentadoria especial da categoria, decidiu buscar na Justiça o benefício. “Existe uma lei a ser seguida e infelizmente ela não favorece os professores readaptados”, destaca.

Após tomar conhecimento de caso inédito semelhante com decisão favorável em primeira instância, ela decidiu tentar. O caso se refere à professora Elci Pappassoni Fernandes, que foi noticiado pelo Jornal da Cidade em agosto do ano passado. A professora adaptada conseguiu na Justiça de Bauru o direito a aposentadoria especial. O Estado recorreu e ela ainda aguarda a decisão do TJ sobre seu benefício.

Apesar de ter entrado com sua ação depois de Elci, Elisa viu seu caso ser julgado pelo Tribunal primeiro. A decisão unânime da 8.ª Câmara de Direito Público do TJ teve acórdão publicado no dia 5 de maio. A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo, avaliou que todas as atividades exercidas por Elisa no seu período como readaptada são compatíveis com o magistério, portanto, devem ser computados para o cálculo de sua aposentadoria.

Adriana Cabello dos Santos, advogada de Elisa, destaca o caráter inédito da decisão do TJ. “Acredito ser o primeiro caso no Brasil para professores readaptados. Agora, o fim social da lei foi cumprido. O readaptado nunca deixou de ser professor, mas foram penalizados por terem sofrido doenças relacionadas à função e não serem acolhidos pela lei.” O Estado ainda pode recorrer.