10 de julho de 2026
Política

Justiça barra licitação e DAE vai ter de recontratar os interceptores


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O Departamento de Água e Esgoto (DAE) vai ter de retomar do início a licitação da chamada fase 1 da rede de interceptores ás margens da Avenida Nuno de Assis. Embora tenha conseguido reverter liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), contra a licitação, o DAE tem agora de decretar fracassada a concorrência, obedecendo sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.

A autarquia ainda poderia contar com a possibilidade do Judiciário reconhecer a reclamação da Construtora Passarelli, contra a inabilitação no edital, mas com decisão pela retomada da licitação a partir daquela etapa. Mas a decisão em mandado de segurança da Passareli (denegado pelo Judiciário) determina o fracasso da licitação.

Em janeiro passado, o DAE, através da Comissão de Licitações, inabilitou as 3 empresas participantes (Construtora Passarelli Ltda., de São Paulo/SP; ECL Engenharia e Construções Ltda., também de São Paulo/SP, e Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., de Campinas/SP) por descumprimento à cláusula prevista no edital referente ao assentamento de tubo de concreto de esgoto de 2.000 mm no método destrutivo e considerou fracassada a citada licitação. O serviço seria para a implantação entre a quadra 18 da Avenida Nuno de Assis até a futura Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa, no Distrito Industrial I).

Não satisfeita, a empresa Passarelli impetrou mandado de segurança com pedido liminar junto a 1ª Vara da Fazenda Pública local requerendo a sua habilitação e retomada da licitação. Indeferida a liminar em primeira instância, a empresa recorreu (agravo de instrumento) ao TJ e conseguiu, provisoriamente, ser habilitada no procedimento licitatório.

Assim, o DAE reabriu a licitação, habilitou a empresa Passarelli, concedeu prazo para eventuais recursos (que não houve) e marcou para amanhã a abertura do envelope de proposta comercial.

Porém, a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, acolheu integralmente as alegações interpostas pelo DAE, decidindo ser inaplicável o artigo 30, parágrafo 3º, da lei de licitações (comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior), confirmando o fracasso do certame licitatório.

Agora, o DAE vai revisar o edital para abertura de outro processo, com data ainda não informada. O trecho 2, que completaria a rede de interceptores da Nuno de Assis, está com licitação na fase inicial.